NOTA: ESSES PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM NÃO SE APLICAM A USUÁRIOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUE TENHAM CONCORDADO COM OS TERMOS DE USO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 OU POSTERIORES QUE NÃO TENHAM OPTADO ADEQUADAMENTE PELA APLICAÇÃO RETROATIVA DAS ALTERAÇÕES DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 NA CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, CONFORME ESTABELECIDO NA SUBCLÁUSULA 15E DOS TERMOS DE USO. EM VEZ DISSO, PARA ESSES USUÁRIOS, QUAISQUER CONFLITOS LEGAIS DEVEM SER RESOLVIDAS CONFORME ESTABELECIDO NA(S) CLÁUSULA(S) DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS TERMOS DE USO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 OU POSTERIORES COM OS QUAIS CONCORDARAM.

Procedimentos Arbitrais

  1. Visão Geral. A arbitragem é uma alternativa à ação judicial na qual uma pessoa neutra (o “Árbitro”) escuta e decide acerca do conflito entre as partes. Os processos arbitrais são concebidos para proporcionar às partes uma audiência justa de uma maneira mais rápida e menos formal do que processos judiciais. Os procedimentos seguintes (os “Procedimentos Arbitrais”) são aplicáveis a todos os Procedimentos Arbitrais que envolvam você e o Tinder.

  2. Resolução de Conflito Pré-arbitragem. O Tinder está sempre interessado em resolver conflitos de forma amigável e eficiente. Então, antes de iniciar uma arbitragem, sugerimos que você entre em contato conosco para explicar sua reclamação, tendo em vista que podemos solucionar a situação sem a necessidade de arbitragem. Você pode entrar em contato conosco através do seguinte endereço: Tinder Legal, P.O. Box 25458, Dallas, TX 75225, EUA.

  3. Câmara Arbitral. O câmara arbitral da arbitragem é a JAMS, uma organização não afiliada à Tinder. A JAMS facilita, mas não conduz a arbitragem. O árbitro que escutará e decidirá seu conflito será escolhido na lista de árbitros neutros da JAMS. Para obter informações sobre a JAMS, visite o site da organização, https://www.jamsadr.com. Informações sobre as regras e honorários da JAMS para resolução de conflitos podem ser encontradas na página de regras e procedimentos simplificados de arbitragem da JAMS, https://www.jamsadr.com/rules-streamlined-arbitration/.

  4. Regras Aplicáveis. A arbitragem será regulamentada pelas Regras e Procedimentos Simplificados de Arbitragem da JAMS (as “Regras da JAMS”), conforme modificadas por estes Procedimentos Arbitrais. Se houver qualquer inconsistência entre as Regras da JAMS e estes Procedimentos Arbitrais, os Procedimentos Arbitrais prevalecerão. Entretanto, se o Árbitro determinar que a aplicação rigorosa de qualquer termo dos Procedimentos Arbitrais resultaria em uma arbitragem fundamentalmente injusta (o “Termo Injusto”), o Árbitro terá autoridade de modificar o Termo Injusto na medida do necessário para garantir uma arbitragem fundamentalmente justa que seja consistente com estes Procedimentos Arbitrais (o “Termo Modificado”). Ao determinar o conteúdo de um Termo Modificado, o Árbitro selecionará o termo que reflita de forma mais próxima a intenção do Termo Injusto.

  5. Instauração de Arbitragem. Para instaurar uma arbitragem contra o Tinder, você deverá preencher um formulário curto, enviá-lo para a JAMS e enviar uma cópia ao Tinder para o endereço Tinder Legal, PO Box 25458, Dallas, TX 75225, EUA. Para saber mais sobre como instaurar uma arbitragem e obter um formulário para fazê-lo, consulte a página da JAMS e baixe o formulário disponível em https://www.jamsadr.com/files/Uploads/Documents/JAMS_Arbitration_Demand.pdf. Você pode representar a si próprio na arbitragem ou ter um advogado (ou algum outro representante) atuando em seu nome. Ao receber um pedido de arbitragem, o Tinder pode fazer pedido contraposto ou reconvenção contra a parte reclamante.

  6. Honorários. Você é responsável por pagar sua parte dos honorários estabelecidos na tabela de preços da JAMS para conflitos com consumidores. O Tinder pagará todos os honorários restantes, exceto quando os honorários pagos por uma das partes forem realocados por ordem do Árbitro após uma decisão (a) de que o pedido inicial ou reconvenção da outra parte foi apresentado para fins de assédio ou realizado de má-fé, (b) de que a outra tomou participou de quaisquer atividades durante a arbitragem para fins de assédio ou geração de custos ou atrasos desnecessários ou (c) de que a realocação é permitida pela legislação aplicável. Se sua reclamação contra o Tinder for inferior a US$ 1.000 e o mérito do seu pedido for deferido, nós pagaremos todos os honorários, o que está sujeito à potencial realocação discutida acima. Se você acredita não ter condições de pagar os honorários da JAMS, você pode requerer isenção à JAMS.

  7. Produção Antecipada de Provas. Cada parte pode (a) solicitar documentos relevantes e não confidenciais da outra parte e (b) solicitar que a outra parte forneça os detalhes de suas reivindicações ou respostas a até 5 questionários relevantes (incluindo subpartes). Qualquer solicitação de produção antecipada de provas dessa natureza deve ser atendida pela outra parte em até 10 dias após a nomeação do Árbitro. A parte respondente fornecerá à parte solicitante todos os documentos não confidenciais correspondentes, respostas aos questionários solicitados e/ou quaisquer objeções às solicitações em até 30 dias após o recebimento delas. Em caso de objeção a algum pedido de produção antecipada de provas, a parte objetora não será obrigada a fornecer documentos ou respostas a questionários dentro do âmbito da objeção (a) dentro de 30 dias a contar da data da resolução do conflito pelo Árbitro ou (b) dentro do prazo de produção de provas determinado pelo Árbitro (o prazo que for maior). Caso uma das partes solicite que o Árbitro considere uma preliminar de mérito antes do decurso de um prazo de resposta definido neste parágrafo, o prazo de resposta será prorrogado a até 30 dias após (a) a decisão do Árbitro sobre o pedido de apreciação da preliminar ou (b) caso o Árbitro aceite o pedido de apreciação da preliminar de mérito, até a decisão final do Árbitro a respeito de tal preliminar de mérito. Não será permitida a produção antecipada de prova testemunhal, salvo se ambas as partes concordarem. Qualquer conflito sobre produção antecipada de provas ou extensões de prazo serão apresentadas prontamente ao Árbitro para pronta decisão. Ao decidir sobre qualquer conflito relacionada a produção antecipada de provas ou prorrogação de prazo, o Árbitro levará em consideração a natureza, valor e escopo do pedido arbitral e demais esforços que envolvam a produção antecipada de provas solicitada, o cronograma do caso, e se a produção antecipada de provas solicitada é necessária para instruir adequadamente um pedido ou contestação.

  8. Comunicação com o Árbitro. Sempre que se comunicarem com o Árbitro, as partes devem incluir a outra parte. Por exemplo, incluindo a outra parte em uma conferência telefônica e copiando a outra parte em qualquer correspondência por escrito, como cartas e e-mails. Na medida do possível, as reuniões com o Árbitro ocorrerão por conferência telefônica ou e-mail. Comunicações unilaterais com o Árbitro não são permitidas.

  9. Confidencialidade. Mediante pedido de qualquer uma das partes, o Árbitro proferirá decisão determinando que as informações confidenciais de cada parte divulgadas durante a arbitragem (seja documental ou oralmente) não possam ser usadas ou divulgadas exceto em conexão com a arbitragem ou qualquer procedimento de execução de sentença arbitral e que qualquer protocolo de informações confidenciais deva ser feito em segredo de justiça.

  10. Audiência Arbitral. As Partes concordam em abrir mão de uma audiência oral e apresentar o conflito ao Árbitro para que este profira uma sentença com base nos documentos e demais provas conforme acordado pelas Partes, a não ser que uma parte requeira, em 10 dias após a nomeação do Árbitro, a realização de uma Audiência. As Partes concordam que o Árbitro terá autoridade para apreciar questões preliminares de mérito sem audiência de instrução caso determine que tal preliminar provavelmente será deferida e eliminará ou restringirá as questões levantadas no caso. Preliminares de mérito podem ser suscitadas nas seguintes circunstâncias: (a) dentro de 30 dias após a nomeação do Árbitro, uma parte pode solicitar a apresentação de uma preliminar de mérito com base nos pedidos iniciais e (b) em até 30 dias antes da audiência de instrução, uma parte pode solicitar a apresentação de uma preliminar de mérito para julgamento antecipado da lide com base nos pedidos das partes e das provas apresentadas.

  11. Sentença Arbitral. O Árbitro proferirá uma sentença por escrito no prazo de 30 dias depois da audiência ou, se nenhuma audiência for realizada, em 30 dias após o decurso do prazo para réplica ou declarações complementares. A decisão deverá especificar claramente o provimento jurisdicional, se houver, concedido e uma breve fundamentação da sentença.