Termos e Condições de Utilização do Tinder

Entra em vigor a 1 de março de 2026. transfere estes Termos de Utilização como PDF

Poderá encontrar aqui um resumo dos nossos Termos e Condições de Utilização.

  • Subscritores da Califórnia: pode cancelar a sua subscrição, sem penalizações ou sem qualquer obrigação, a qualquer momento antes da meia-noite do terceiro dia útil após a data em que efetuou a subscrição.

  • Subscrições do Serviço Externo: Caso tenha efetuado a sua subscrição utilizando um Serviço Externo (por exemplo, Apple ID ou Google Play) o cancelamento terá de ser efetuado através do Serviço Externo que utilizou, conforme estabelecido com maior detalhe na Secção 8a.

  • Reembolsos ID Apple: Caso tenha efetuado a sua subscrição utilizando o Apple ID, os reembolsos serão processados pela Apple e não pelo Tinder. Poderá solicitar um reembolso à Apple através da sua conta Apple ID no telefone ou em https://getsupport.apple.com.

  • Todos os outros reembolsos: Todos os restantes utilizadores poderão solicitar um reembolso entrando em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente do Tinder através do nosso Centro de Ajuda, ou enviando uma notificação assinada e datada na qual o utilizador declare que, enquanto comprador, pretende cancelar o presente contrato (ou utilizando outras palavras com efeito semelhante). Solicitamos que inclua igualmente o seu nome, endereço de email, número de telefone ou outro identificador único que tenha sido utilizado para efetuar o registo da sua conta.

Dados de contacto para anulações/notificações: Tinder, Attn: Cancellations, P.O. Box 25472, Dallas, Texas 75225, EUA.

Endereço Comercial: A atividade da Empresa é parcialmente exercida em 8750 N. Central Expressway, Suite 1400, Dallas, TX 75231.

Pedidos de informação sobre os presentes Termos: Poderá solicitar que os presentes Termos e Condições de Utilização lhe sejam enviados por email através de carta enviada para Terms Inquiries, P.O. Box 25472, Dallas, Texas 75225, EUA.

Reclamações de consumidores da Califórnia: De acordo com o Cód. Civil da Califórnia, Código § 1789.3, poderá efetuar reclamações junto da Complaint Assistance Unit da Division of Consumer Services do California Department of Consumer Affairs enviando uma carta para Consumer Information Division, 1625 North Market Blvd., Suite N112 Sacramento, CA 95834, ou ligando para o número de telefone (800) 952-5210.

Nota: Incluímos breves resumos no início de diversas secções para facilitar a leitura e a compreensão do presente Contrato. Os resumos são fornecidos por mera conveniência e fazem parte de cada secção, mas o seu conteúdo não substitui o texto de cada da respetiva secção. Deverá proceder à leitura de todas as secções na sua totalidade.

  1. 1. INTRODUÇÃO

    Ao aceder ou usar os Serviços do Tinder, concorda em ficar vinculado aos presentes Termos e Condições Contratuais de Utilização (os "Termos e Condições” ou “Contrato”), incluindo a nossa Política de Privacidade, Política de Cookies, Diretrizes da Comunidade e Dicas de Segurança, pelo que é importante que leia este Contrato e estas políticas e procedimentos cuidadosamente antes de criar uma conta.

    RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS: ANALISE CUIDADOSAMENTE AS DISPOSIÇÕES SOBRE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS NA SECÇÃO 15 INFRA. ESTAS REGEM A MANEIRA COMO OS LITÍGIOS SERÃO TRATADOS ENTRE O UTILIZADOR E O TINDER.

    NOS TERMOS DA SECÇÃO 15, EXCETO EM CASO DE ALGUMAS EXCEÇÕES LIMITADAS, TODOS OS LITÍGIOS ENTRE O UTILIZADOR E O TINDER DEVEM SER DIRIMIDOS ATRAVÉS DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E FINAL, INCLUINDO LITÍGIOS RELACIONADOS COM A SUSCETIBILIDADE DA ARBITRAGEM. A SECÇÃO 15 INCLUI AINDA UM PROCESSO OBRIGATÓRIO DE RESOLUÇÃO INFORMAL DE LITÍGIOS PRÉ-ARBITRAGEM, UMA OPÇÃO POR UM TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA, RENÚNCIAS A AÇÃO COLETIVA E A JULGAMENTO COM JÚRI E PROCEDIMENTOS ADICIONAIS PARA PROCESSOS DE ARBITRAGEM COLETIVA QUE AFETAM OS SEUS DIREITOS. NA ARBITRAGEM, HÁ GERALMENTE MENOS INVESTIGAÇÃO E SUSCETIBILIDADE DE RECURSO DO QUE EM TRIBUNAL.

    Podemos atualizar os presentes Termos e Condições periodicamente, pelo que deverá visitar esta página regularmente para consultar as atualizações.

    Entidades Contratantes: Bem-vindo(a) ao Tinder.

    • Se o utilizador residir no Espaço Económico Europeu, Reino Unido ou Suíça, os presentes Termos e Condições de Utilização são aplicáveis entre o utilizador e a: MTCH Technology Services Limited ("MTCH Technology") 10 Earlsfort Terrace Dublin 2, D01 T380 Irlanda

    • Se reside no Japão, estes Termos e Condições de Utilização aplicam-se entre si e: MG Japan Services GK ("MG Japan") Sumitomo Fudosan Azabu Bldg. 1-4-1 Mita Minato-ku, Tokyo 108-0073 Japan

    • Se residir em qualquer outro local, estas Condições de Utilização aplicam-se entre si e: Tinder LLC ("Tinder") 8750 North Central Expressway, Suite 1400 Dallas, TX 75231, EUA

    Os termos "nós", "Empresa" e/ou "Tinder" referem-se à MTCH Technology, MG Japan, ou Tinder, consoante o seu país de residência. Em conjunto, o utilizador e o Tinder podem ser designados como as “Partes” ou separadamente como “Parte”. Conforme utilizado no presente Contrato, os termos "Tinder, "nós", "a Empresa" e “nosso” são uma referência à Tinder LLC e/ou à MTCH Technology Services Limited, conforme adequado.

    Ao aceder ou usar os nossos Serviços em Tinder.com (o "Website"), a app móvel Tinder (a "app"), ou quaisquer outras plataformas ou serviços que o Tinder possa oferecer (coletivamente, o "Serviço" ou os nossos "Serviços"), concorda e fica vinculado pelo presente Contrato. O presente Contrato aplica-se a qualquer pessoa que aceda ou utilize os nossos Serviços, independentemente do registo ou do estado da subscrição.

    O seu acesso e utilização dos nossos Serviços também estão sujeitos à Política de Privacidade, Política de Cookies, Diretrizes da Comunidade e Dicas de Segurança, bem como a quaisquer termos divulgados e aos quais dá o seu acordo quando adquire funcionalidades ou serviços adicionais do Tinder ("Termos Adicionais de Compra"), que são incorporados neste Contrato por referência. Caso não pretenda ficar vinculado pelo presente Contrato, não poderá aceder ou utilizar os nossos Serviços.

    Funcionalidades obrigatórias: Reservamo-nos o direito de introduzir funcionalidades obrigatórias nos nossos Serviços a qualquer momento. Estas funcionalidades podem ser desenhadas para melhorar o funcionamento, a segurança ou a experiência geral do utilizador relativamente aos nossos Serviços. Tendo em conta que estas funcionalidades são obrigatórias, caso não pretenda recorrer a elas poderá perder o acesso à sua conta ou ser-lhe solicitado que encerre a sua conta, conforme disposto na Secção 9.

    Alterações aos Termos e Condições de Utilização: Estes termos poderão ser periodicamente alterados e atualizados. As notificações relativas a alterações materiais serão publicadas nesta página com uma data de entrada em vigor atualizada. Poderemos notificá-lo acerca de uma alteração aos Termos e Condições de Utilização por e-mail, notificações in-app ou outros meios, contudo o utilizador é responsável por verificar regularmente esta página para confirmar se existem alterações. Na máxima medida permitida pela lei aplicável, a continuação do acesso ou utilização dos nossos Serviços após a data de entrada em vigor dos Termos e Condições de Utilização constitui o consentimento do utilizador para quaisquer alterações. Como resultado, estará legalmente vinculado pelos Termos e Condições de Utilização atualizados. Caso não aceite uma alteração dos Termos e Condições de Utilização, deverá parar de aceder ou utilizar os nossos Serviços imediatamente.

    Não obstante o acima exposto, quaisquer alterações materiais à Limitação de Responsabilidade definida na Secção 14 e às disposições de Resolução de Litígios estabelecidas na Secção 15, ou quando requerido por lei, exigirão a aceitação do utilizador. Adicionalmente, com sujeição à legislação aplicável, reservamo-nos o direito de alterar a disponibilidade das funcionalidades incluídas nos nossos planos de subscrição da forma e nos momentos que considerarmos mais adequados, ficando estes totalmente à nossa discrição.

  2. 2. ELEGIBILIDADE DA CONTA - RESPONSABILIDADES DO UTILIZADOR

    Antes de criar uma conta no Tinder, certifique-se de que é elegível para utilizar os nossos Serviços. Na presente Secção iremos indicar aquilo que o utilizador pode e não pode fazer quando utiliza os nossos Serviços, bem como os direitos que concede ao Tinder.

    2a. Elegibilidade

    Não está autorizado a criar uma conta ou usar os Serviços a menos que cumpra todos os requisitos indicados em seguida. Como tal, ao utilizar os nossos Serviços, declara e garante que:

    • É uma pessoa singular (ou seja, não é uma pessoa coletiva, parceria ou outra entidade empresarial) com, pelo menos, 18 anos de idade.

    • Tem capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculativo com o Tinder.

    • Não reside num país sujeito a um embargo do Governo dos EUA, ou que tenha sido designado pelo Governo dos EUA como um país que "apoia o terrorismo".

    • Não faz parte de qualquer lista de indivíduos proibidos de realizar negócios com os Estados Unidos (por exemplo, a lista de cidadãos especialmente designados do U.S. Treasury Department ou qualquer lista semelhante de uma agência governamental) nem está sujeito a qualquer outra proibição semelhante);

    • Não está proibido por lei de utilizar os nossos Serviços.

    • Não cometeu, nem foi condenado pela prática de, nem aceitou qualquer pena sem contestar, relativamente a qualquer crime que envolva violência, ameaça de violência ou conduta sexual imprópria;

    • Não está obrigado a registar-se como criminoso sexual em qualquer registo estadual, federal ou local de criminosos sexuais.

    • Não tem quaisquer outras contas ativas nos nossos Serviços; e

    • Não foi anteriormente removido dos nossos Serviços ou dos serviços das nossas afiliadas por nós ou pelas nossas afiliadas, a menos que tenha a nossa autorização expressa por escrito para criar uma nova conta.

    Se, a qualquer momento, deixar de cumprir os requisitos supra referidos, a autorização que lhe foi concedida para aceder aos nossos Serviços ou sistemas será automaticamente revogada, devendo eliminar imediatamente a sua conta, reservando-nos o direito de eliminar a sua conta e de remover o seu acesso aos nossos Serviços sem aviso prévio e a nosso exclusivo critério.

    2b. As suas Responsabilidades

    O utilizador aceita:

    1. Cumprir os presentes Termos e Condições de Utilização e verificar regularmente esta página para garantir que tem conhecimento de quaisquer alterações efetuadas.

    2. Cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo, sem carácter limitativo, leis de privacidade, leis de propriedade intelectual, leis anti-spam e requisitos regulamentares.

    3. Utilizar a versão mais recente do Website e/ou da Aplicação.

    4. Tratar os outros utilizadores com cortesia e respeito, tanto dentro como fora dos nossos Serviços;

    5. Ter uma conduta respeitadora ao comunicar com os nossos colaboradores dos serviços de apoio ao cliente ou outros membros da nossa equipa;

    6. Rever as Dicas de Segurança.

    7. Rever e cumprir as Diretrizes da Comunidade, com a redação que lhes vier a ser dada.

    8. Tomar medidas razoáveis para proteger a segurança da sua conta e das suas credenciais de início de sessão.

    2c. Condutas Proibidas

    Garante que não irá:

    1. Fazer falsas declarações quanto à sua identidade, idade, emprego (atual ou anterior), qualificações ou afiliações com uma pessoa ou entidade;

    2. Utilizar os Serviços de qualquer forma que danifique os Serviços ou impeça a sua utilização por outros utilizadores.

    3. Utilizar os nossos Serviços de qualquer forma que possa interferir, prejudicar ou afetar negativamente a plataforma, os servidores ou as redes dos nossos Serviços.

    4. Utilizar os nossos Serviços para qualquer finalidade prejudicial, ilegal ou desonesta, incluindo, sem carácter limitativo, a utilização de quaisquer Objetos Virtuais para finalidades de branqueamento de capitais ou outros crimes financeiros.

    5. Assediar, intimidar, perseguir, ameaçar, agredir, difamar, prejudicar ou, de outro modo, maltratar qualquer pessoa;

    6. Publicar ou partilhar Conteúdo Proibido (ver abaixo).

    7. Solicitar palavras-passe para qualquer finalidade ou dados identificativos para fins comerciais ou ilícitos de outros utilizadores, ou divulgar os dados pessoais de outra pessoa sem a autorização da mesma.

    8. Solicitar dinheiro ou outros objetos de valor a outro utilizador, quer seja como presente, empréstimo ou forma de compensação.

    9. Utilizar a conta de outro utilizador ou partilhar a sua conta com outra pessoa;

    10. Utilizar os nossos Serviços no âmbito de qualquer fraude, esquema de pirâmide ou outras práticas semelhantes.

    11. Utilizar os nossos Serviços no âmbito de qualquer financiamento de campanha política ou com o objetivo de influenciar qualquer eleição, sendo apenas autorizada a partilha das suas próprias opiniões políticas pessoais;

    12. Violar os termos da licença que lhe foi concedida pelo Tinder (ver Secção 6 infra);

    13. Divulgar informações privadas ou proprietárias que não tenha o direito de divulgar.

    14. Copiar, modificar, transmitir, distribuir ou criar quaisquer obras derivadas de qualquer Conteúdo de Membros ou do Nosso Conteúdo, ou qualquer material protegido por direitos de autor, imagens, marcas registadas, nomes comerciais, marcas de serviço ou outros tipos de propriedade intelectual, conteúdo ou informação proprietária acessíveis através dos nossos Serviços sem o consentimento prévio por escrito do Tinder.

    15. Declarar ou dar a entender que qualquer afirmação por si efetuada tem a aprovação do Tinder.

    16. Utilizar qualquer robot, crawler, aplicação de pesquisa/recuperação de websites, proxy ou outro dispositivo, método ou processo manual ou automático que permita aceder, recuperar, indexar, efetuar "data mining" ou de qualquer forma reproduzir ou contornar a estrutura de navegação ou apresentação dos nossos Serviços ou do conteúdo dos mesmos.

    17. Efetuar o upload de vírus ou outro código malicioso ou, de outro modo, comprometer a segurança dos nossos Serviços.

    18. Forjar cabeçalhos ou manipular identificadores de modo a dissimular a origem de qualquer informação transmitida para ou através dos nossos Serviços.

    19. Fazer “frame” ou “espelhar” qualquer parte dos nossos Serviços sem a autorização prévia por escrito do Tinder.

    20. Utilizar metatags, códigos ou outros dispositivos que contenham qualquer referência ao Tinder ou à plataforma (ou qualquer marca registada, nome comercial, marca de serviço, logótipo ou slogan do Tinder) para direcionar qualquer pessoa para qualquer outro website para qualquer finalidade.

    21. Modificar, adaptar, sublicenciar, traduzir, vender, fazer engenharia inversa, decifrar, descompilar ou desmontar de qualquer outra forma qualquer parte dos nossos Serviços, ou incentivar a que outros o façam.

    22. Utilizar ou desenvolver quaisquer aplicações ou serviços de terceiros que interajam diretamente com os nossos Serviços, Conteúdo de Membros ou informação sem o nosso consentimento por escrito, incluindo, sem carácter limitativo, sistemas de inteligência artificial ou aprendizagem automática;

    23. Utilizar, aceder ou publicar a interface de programação da aplicação Tinder sem o nosso consentimento por escrito;

    24. Sondar, examinar ou testar a vulnerabilidade dos nossos Serviços ou de qualquer sistema ou rede.

    25. Incentivar, promover ou aceitar realizar qualquer atividade que viole os presentes Termos e Condições de Utilização.

    26. Criar uma nova conta após termos suspendido ou encerrado a sua conta, a menos que tenha a nossa autorização expressa.

    27. Apresentar uma denúncia sobre o comportamento ou conteúdo de um membro que seja falsa, enganosa ou manifestamente infundada, ou utilizar de forma abusiva qualquer sistema de denúncia ou pedido de recurso disponibilizado pelo Tinder.

    A licença que lhe é concedida ao abrigo dos presentes Termos e Condições de Utilização e qualquer autorização para aceder aos Serviços serão automaticamente revogadas caso realize qualquer das ações supra referidas.

    2d. Conteúdo Proibido

    O Tinder proíbe o upload ou a partilha de conteúdo que:

    1. Que possa, com caráter de razoabilidade, ser considerado ofensivo ou suscetível de assediar, perturbar, envergonhar ou alarmar qualquer outra pessoa;

    2. Seja obsceno, pornográfico, violento ou que possa ofender a dignidade humana ou que contenha nudez;

    3. Seja abusivo, insultuoso, ameaçador, discriminatório ou promova ou encoraje o racismo, o sexismo, o ódio ou a intolerância.

    4. Seja ilegal ou incentive ou facilite qualquer atividade ilegal incluindo, sem carácter limitativo, o terrorismo, tráfico de seres humanos, branqueamento de capitais, abuso e exploração de crianças, ou incitação à violência ou ódio;

    5. Incentive ou facilite qualquer atividade que possa resultar em danos para o utilizador ou para outra pessoa, incluindo, sem carácter limitativo, a promoção de lesões auto-inflingidas, distúrbios alimentares, desafios perigosos, extremismo violento ou desinformação nociva;

    6. Seja difamatório, calunioso ou falso.

    7. Esteja relacionado com atividades comerciais (incluindo, sem carácter limitativo, vendas, concursos, oportunidades de emprego ou de investimento, promoções ou publicidade, solicitação de serviços, trabalho sexual, relacionamentos "sugar daddy" ou "sugar baby", links para outros websites ou números de telefone de valor acrescentado);

    8. Envolva ou facilite a transmissão de “correio não solicitado” ou spam;

    9. Contenha qualquer spyware, adware, vírus, ficheiro corrompido, programa worm ou outra forma de código malicioso concebido para interromper, danificar ou limitar o funcionamento de qualquer software, hardware, telecomunicações, redes, servidores ou outros equipamentos, bem como cavalos de Troia ou qualquer outro material concebido para danificar, interferir com, intercetar ou expropriar ilicitamente quaisquer dados ou informações pessoais através do Tinder ou de outra forma;

    10. Infrinja os direitos de terceiros (incluindo, sem carácter limitativo, direitos de propriedade intelectual e direitos de privacidade).

    11. Inclua fotografias ou imagens de outra pessoa sem o consentimento da mesma (ou, no caso de um menor, o consentimento de um dos pais ou tutores).

    12. Inclua imagens ou representação de um menor que não esteja acompanhado por um dos seus pais ou tutores ou que não esteja totalmente vestido, bem como qualquer imagem que mostre ou insinue uma atividade sexual que envolva um menor;

    13. Seja inconsistente com a utilização prevista dos Serviços; ou

    14. Possa prejudicar a reputação do Tinder ou das suas afiliadas, o que inclui o carregamento ou a partilha de conteúdos na plataforma Tinder que sejam difamatórios relativamente ao Tinder ou às suas afiliadas, ou que promovam a utilização indevida do Serviço ou de qualquer serviço prestado por afiliadas do Tinder.

    O carregamento ou a partilha de conteúdo que viole os presentes Termos e Condições de Utilização ("Conteúdo Proibido") poderá resultar na suspensão ou encerramento imediatos da sua conta.

  3. 3. CONTEÚDO

    É importante compreender os seus direitos e responsabilidades no que diz respeito ao conteúdo dos nossos Serviços, incluindo qualquer conteúdo que seja fornecido ou publicado por si. Está expressamente proibido de publicar conteúdo impróprio.

    Enquanto usar os nossos Serviços, o utilizador poderá aceder a: (i) conteúdo que carregue, forneça ou partilhe enquanto utiliza os nossos Serviços, ainda que sugerido pelos nossos Serviços ("O Seu Conteúdo"); (ii) conteúdo que outros utilizadores carregam ou fornecem enquanto utilizam os nossos Serviços ("O Conteúdo dos Membros"); e (iii) conteúdo que o Tinder forneça nos, ou através, dos nossos Serviços ("O Nosso Conteúdo").

    O Tinder poderá, ocasionalmente, utilizar ou oferecer ao Utilizador tecnologia suportada por software, que utilize inteligência artificial ou sistemas de aprendizagem automática ("Tecnologia IA") como parte dos Serviços. O utilizador é o único responsável por qualquer conteúdo criado, carregado ou partilhado por si que seja gerado por Tecnologia IA. Para efeitos do presente Contrato, o termo "conteúdo" inclui, sem carácter limitativo, qualquer texto, imagem, vídeo, áudio ou outro material nos nossos Serviços, incluindo informações existentes nos perfis dos utilizadores e em mensagens diretas entre utilizadores, bem como qualquer conteúdo gerado por Tecnologia IA que o Utilizador crie, carregue, ou partilhe.

    3a. CONTEÚDO do utilizador

    O utilizador é responsável pelo Seu Conteúdo. Não partilhe nada que não queira mostrar a outras pessoas, que viole o presente Contrato ou que possa implicar qualquer responsabilidade legal para si ou para nós.

     O utilizador é o único responsável pelo Seu Conteúdo. Por conseguinte, concorda indemnizar, defender, exonerar e isentar-nos de qualquer responsabilidade perante quaisquer pedidos de indemnização relacionados com o Seu Conteúdo.

    O utilizador declara e garante que as informações que nos fornecer, ou a qualquer outro utilizador, são verdadeiras, incluindo qualquer informação submetida através de terceiros (se aplicável), e que atualizará os dados da sua conta conforme necessário de forma a garantir a sua exatidão. O conteúdo incluído no seu perfil individual deverá ser relevante para a utilização prevista dos nossos Serviços. Não poderá carregar nenhum Conteúdo Proibido e o seu conteúdo terá de cumprir as Diretrizes da Comunidade.

    Não poderá exibir qualquer contacto pessoal, dados bancários ou informação de pagamento P2P, quer pertençam a si ou a terceiros (por exemplo, nomes, moradas ou códigos postais, números de telefone, endereços de email, URLs, cartões de crédito/débito, nomes de utilizador em plataformas de pagamento P2P ou outros dados bancários). A divulgação dos seus dados pessoais a outros utilizadores será efetuada por sua própria conta e risco. Recomendamos vivamente que tenha cuidado ao divulgar quaisquer dados pessoais online.

    O seu perfil individual estará visível para outras pessoas em todo o mundo. Por isso, certifique-se que se sente confortável em partilhar o Seu Conteúdo antes de o publicar. Reconhece e aceita que o Seu Conteúdo poderá ser visualizado por outros utilizadores e, sujeito aos presentes Termos e Condições de Utilização, outros utilizadores poderão partilhar o Seu Conteúdo com terceiros. Ao carregar o Seu Conteúdo, declara e garante que é o titular de todos os direitos e licenças necessários para o fazer e concede-nos automaticamente uma licença de utilização para o Seu Conteúdo, conforme estabelecido na Secção 7 infra.

    Poderemos fornecer ferramentas e funcionalidades para melhorar a expressão individual através do Seu Conteúdo e do Conteúdo de Membros, e estamos constantemente a desenvolver novas tecnologias para melhorar os nossos Serviços. Algumas ferramentas ou funcionalidades podem permitir-lhe gerar ou melhorar conteúdo baseado no Seu Conteúdo, incluindo com a utilização de Tecnologia IA. O conteúdo resultante continuará a ser considerado como Seu Conteúdo. Como tal, será responsável pelo mesmo e pela sua exatidão, bem como pela forma como o utiliza nos nossos Serviços e toda e qualquer decisão, ação ou inação baseadas no Seu Conteúdo. Tenha cuidado ao escolher e partilhar o Seu Conteúdo.

    O Utilizador compreende e concorda que podemos analisar, aceder, armazenar e utilizar o seu Conteúdo, incluindo mensagens e outras comunicações, para monitorizar, desenvolver, personalizar e melhorar os nossos serviços, inclusive mediante a utilização de sistemas de aprendizagem automática e outras tecnologias automatizadas, em conformidade com a legislação aplicável.

    Compreende e aceita que poderemos monitorizar ou analisar o Seu Conteúdo, tendo o direito de remover, eliminar, editar, limitar e bloquear ou impedir o acesso a qualquer parte do Seu Conteúdo a qualquer momento e a nosso exclusivo critério. Se o Seu Conteúdo for proibido em virtude da legislação de qualquer jurisdição onde os nossos Serviços estão disponíveis, poderemos removê-lo ainda que não seja ilegal na sua localização. Além disso, compreende e aceita que não temos qualquer obrigação de exibir ou analisar o Seu Conteúdo.

    3b. CONTEÚDO DE MEMBROS

    Embora tenha acesso ao Conteúdo de Membros, o mesmo não lhe pertence e apenas poderá copiar ou utilizar o Conteúdo de Membros para os efeitos estabelecidos nos presentes Termos e Condições de Utilização. 

    Os outros utilizadores também irão partilhar conteúdo nos nossos Serviços. O Conteúdo de Membros pertence ao utilizador que publicou o conteúdo, sendo armazenado nos nossos servidores e apresentado de acordo com as indicações desse mesmo utilizador.

    Deverá sempre analisar cuidadosamente e confirmar de forma independente o Conteúdo de Membros de modo a garantir a sua exatidão. Os outros utilizadores poderão usar ferramentas para gerar ou melhorar conteúdo com base no Conteúdo de Membros que fornecem. O Conteúdo de Membros poderá incluir informações tendenciosas, incorretas, prejudiciais, ofensivas ou enganosas. Os outros utilizadores são responsáveis pelo seu Conteúdo de Membros, bem como por toda e qualquer decisão, ação ou inação baseadas na forma como utilizam o Conteúdo de Membros. O Tinder rejeita expressamente qualquer responsabilidade por esse Conteúdo de Membros.

    O utilizador não terá quaisquer direitos sobre o Conteúdo de Membros e, salvo se expressamente autorizado pelo Tinder, apenas poderá utilizar o Conteúdo de Membros na medida em que a sua utilização seja consistente com a finalidade dos nossos Serviços de permitir que o utilizador comunique e conheça outros utilizadores. Não poderá copiar ou utilizar o Conteúdo de Membros para fins comerciais, para enviar spam, para assediar ou para fazer ameaças ilegais. Reservamo-nos o direito de encerrar a sua conta caso utilize indevidamente o Conteúdo de Membros. As limitações de utilização estabelecidas na Secção 2 relativamente ao Conteúdo Proibido aplicam-se à sua utilização do Conteúdo de Membros, bem como a qualquer outro conteúdo. Para mais informação acerca da forma como ordenamos os perfis recomendados, consulte o Método Utilizado pelo nosso Sistema de Correspondência.

    3c. NOSSO CONTEÚDO

    O Tinder possui ou licencia todo o restante conteúdo dos nossos Serviços. 

    Entre o utilizador e o Tinder, quaisquer outros textos, conteúdos, elementos gráficos, interfaces de utilizador, marcas, marcas comerciais, logótipos, sons, obras de arte, imagens e outros direitos de propriedade intelectual que apareçam nos nossos Serviços ou neles estejam incorporados são propriedade nossa, por nós controlados ou licenciados, e estão protegidos por direitos de autor, marcas e outros direitos previstos na legislação de propriedade intelectual. Todos os direitos, titularidade e interesses relacionados com o Nosso Conteúdo continuarão sempre a pertencer ao Tinder. Concedemos ao utilizador uma licença limitada para aceder e utilizar o Nosso Conteúdo, conforme estabelecido na Secção 6 infra, e reservamo-nos todos os restantes direitos.

  4. 4. CONTEÚDO E CONDUTA IMPRÓPRIOS - DENÚNCIA

    O Tinder não tolera conteúdo ou comportamentos impróprios nos nossos Serviços. 

    Estamos empenhados em manter uma comunidade positiva e respeitosa, por isso, não toleramos qualquer conteúdo ou conduta impróprios, dentro ou fora dos Serviços (incluindo, sem carácter limitativo, serviços fornecidos pelas nossas afiliadas). Recomendamos que denuncie qualquer Conteúdo de Membros ou conduta impróprios de outros utilizadores. Poderá efetuar uma denúncia diretamente no perfil do utilizador através do link "Denunciar Utilizador" ou utilizando o sistema de mensagens. Poderá igualmente entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente.

    Conforme estabelecido na nossa Política de Privacidade, poderemos partilhar dados entre as nossas afiliadas para garantir a segurança e a proteção dos nossos utilizadores. Poderemos igualmente tomar as medidas necessárias se considerarmos que o utilizador violou estes Termos, incluindo bani-lo dos nossos Serviços e/ou dos serviços das nossas afiliadas (tais como Hinge, Plenty of Fish, OkCupid, Match, Meetic, BLK, LoveScout24, OurTime e Pairs. Para obter mais informações, consulte a nossa página de Segurança) e/ou impedir que crie novas contas. Compreende e aceita que poderemos não partilhar informações consigo relativas à sua conta caso isso possa afetar a segurança ou privacidade dos nossos restantes utilizadores.

    O Conteúdo de Membros está sujeito aos termos e condições das Secções 512, alínea c e/ou 512, alínea d da Lei Digital Millennium Copyright de 1998. Para apresentar uma reclamação relacionada com Conteúdo de Membros que possa constituir uma violação de direitos de propriedade intelectual, consulte a Secção 12 (Lei Digital Millennium Copyright) infra.

    Utilizamos uma combinação de ferramentas automatizadas e revisores humanos para fazer cumprir as nossas regras de conteúdo. Tal inclui tecnologia que deteta e remove proativamente determinados tipos de material proibido. Também incentivamos os utilizadores a denunciarem qualquer conteúdo impróprio que encontrem. Os nossos sistemas e processos são geralmente projetados para dar prioridade à deteção e remoção das violações mais graves e prejudiciais (por exemplo, material de exploração sexual de crianças ou conteúdo terrorista), ainda que tais conteúdos sejam raros. Para obter informações adicionais sobre como moderamos o conteúdo, consulte a nossa página de segurança.

    Quaisquer infrações podem ter consequências que vão de um aviso, em caso de infração menos grave, ao cancelamento da conta, em caso de infrações mais graves ou reiteradas. Por exemplo, conteúdos manifestamente ilegais e prejudiciais, como conteúdos terroristas ou materiais de exploração sexual de menores, determinarão a expulsão do utilizador. Se considera que o Seu Conteúdo foi removido indevidamente, poderá recorrer. Mais informações disponíveis aqui.

    As denúncias manifestamente infundadas podem dar origem a ações de fiscalização contra o denunciante. Na avaliação de utilização indevida, consideramos fatores como provas de que uma denúncia foi motivada por preconceito (nomeadamente, com base em características protegidas, como raça, orientação sexual ou identidade de género) ou outras intenções maliciosas. A apresentação reiterada de denúncias manifestamente infundadas resultará na expulsão do utilizador.

  5. 5. PRIVACIDADE

    A privacidade é importante para nós. Por isso, criámos uma política em separado relativamente a esta matéria, sendo que o utilizador se compromete a ler a mesma. 

    Para obter mais informações sobre a forma como o Tinder e as suas afiliadas recolhem, utilizam e partilham os seus dados pessoais, leia a nossa Política de Privacidade. Ao utilizar os nossos Serviços, aceita que poderemos usar os seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

  6. 6. DIREITOS QUE SÃO CONCEDIDOS AO UTILIZADOR PELO TINDER

    O Tinder concede ao utilizador o direito de utilizar e usufruir dos nossos Serviços de acordo com os presentes Termos e Condições de Utilização.

    Desde que cumpra os presentes Termos e Condições de Utilização, o Tinder concede-lhe uma licença pessoal, mundial, livre de royalties, não-transferível, não-exclusiva, revogável e não sublicenciável para aceder e utilizar os nossos Serviços para as finalidades previstas pelo Tinder e autorizadas pelos presentes Termos e Condições de Utilização e pela legislação aplicável. Esta licença e qualquer autorização para aceder aos Serviços serão automaticamente revogadas caso o utilizador não cumpra os presentes Termos e Condições de Utilização.

  7. 7. DIREITOS CONCEDIDOS AO TINDER

    O utilizador continuará a ser o proprietário de todo o conteúdo que fornece ao Tinder, contudo, concede-nos o direito de utilizar o Seu Conteúdo de acordo com o disposto no presente Contrato.

    Ao criar uma conta, concede ao Tinder um direito mundial, perpétuo, transmissível, sublicenciável, isento de royalties, e licença para hospedar, armazenar, utilizar, copiar, exibir, reproduzir, adaptar, editar, publicar, traduzir, modificar, reformatar, incorporar noutras obras, publicitar, distribuir e disponibilizar ao público em geral o Seu Conteúdo, incluindo quaisquer informações que nos autorize a aceder a partir de outras fontes de terceiros (se aplicável), no todo ou em parte, de qualquer forma e em qualquer formato ou meio atualmente conhecido ou desenvolvido no futuro.

    Adicionalmente, concede ao Tinder um direito e licença, a nível mundial, perpétuo(a), transmissível, suscetível de sublicenciamento e isento de royalties, para (a) recolher e utilizar o Seu Conteúdo na medida do necessário para cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos ao abrigo do Contrato; e (b) treinar, desenvolver, adaptar, modificar, aperfeiçoar ou melhorar os Serviços e outros produtos ou serviços, incluindo através da nossa utilização de Tecnologia de IA. Reconhece que os Serviços do Tinder podem "aprender" e melhorar com base nas informações recebidas e geradas (incluindo o Seu Conteúdo) e que não podem, posteriormente, "desaprender".

    A licença concedida ao Tinder para utilizar o Seu conteúdo será não exclusiva, exceto no que diz respeito às obras derivadas criadas através da utilização dos nossos Serviços (incluindo através da utilização de Tecnologia de IA). Por exemplo, o Tinder terá uma licença exclusiva sobre screenshots dos nossos Serviços que incluam o Seu Conteúdo.

    Adicionalmente, para que o Tinder possa impedir a utilização do Seu Conteúdo fora dos nossos Serviços, o utilizador autoriza o Tinder a agir em seu nome no que diz respeito às utilizações do Seu Conteúdo, retirado dos nossos Serviços por outros utilizadores ou terceiros, que violem os seus direitos. Este princípio inclui expressamente a autoridade, mas não a obrigação, de enviar notificações em conformidade com a norma 17 do U.S. Code, § 512, artigo 3, alínea c) (relativa a Notificações de Remoção da Lei Digital Millennium Copyright) em seu nome, caso o Seu Conteúdo seja extraído e utilizado por terceiros fora dos nossos Serviços. O Tinder não tem a obrigação de tomar qualquer medida no que diz respeito à utilização do Seu Conteúdo por outros utilizadores ou terceiros.

    A licença concedida ao Tinder para utilizar o Seu Conteúdo está sujeita aos seus direitos ao abrigo da legislação aplicável (por exemplo, leis relativas à proteção de dados pessoais, na medida em qualquer conteúdo contenha dados pessoais segundo a definição estabelecida nessa mesma legislação). Como contrapartida pela utilização dos nossos Serviços, o utilizador autoriza o Tinder, as nossas afiliadas e os nossos parceiros terceiros a colocar publicidade nos nossos Serviços. Ao transmitir sugestões ou comentários ao Tinder acerca dos nossos Serviços, o utilizador concorda que o Tinder poderá utilizar e partilhar esse feedback para qualquer finalidade sem qualquer compensação, renunciando a todos os direitos relativos a essas sugestões ou feedback.

    O utilizador aceita que o Tinder tenha acesso, preserve e divulgue os dados da sua conta, incluindo o Seu Conteúdo, caso: (i) seja obrigado a fazê-lo por lei, ou (ii) caso acredite de boa-fé que tal acesso, preservação ou divulgação são necessários, na medida do razoável, para: (i) cumprir obrigações no âmbito de processos judiciais, (ii) executar as disposições do presente Contrato, (iii) dar resposta a reclamações relacionadas com conteúdo que viole os direitos de terceiros, (iv) dar resposta aos pedidos de apoio ao cliente pelo utilizador, (v) proteger os direitos, ativos ou segurança da Empresa ou de qualquer outra pessoa, (vi) investigar, impedir ou tomar outras medidas em caso de atividade ilícita, suspeita de fraude ou outras transgressões ou (vii) dar resposta a pedidos relacionados com direitos sobre dados de outros utilizadores.

  8. COMPRAS E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE SUBSCRIÇÕES

    O utilizador terá a oportunidade de comprar produtos e serviços do Tinder. Caso compre uma subscrição, a mesma será renovada e cobrada automaticamente até ser cancelada.

    O Tinder poderá oferecer produtos e serviços para compra através do iTunes, Google Play ou outros serviços externos autorizados pelo Tinder (individualmente designados por "Serviço Externo", sendo que qualquer compra efetuada nos mesmos será uma "Compra de Serviço Externo"). O Tinder poderá igualmente disponibilizar produtos e serviços para compra através de cartão de crédito ou outros processadores de pagamento no Website ou na Aplicação ("Compras Internas").

    Caso compre uma subscrição, a mesma será renovada automaticamente até ser cancelada de acordo com os termos divulgados no momento da compra, conforme descrito abaixo.

    Se cancelar a sua subscrição irá continuar a ter acesso aos benefícios da mesma até ao final do seu período de subscrição.

    Visto que os nossos Serviços podem ser utilizados sem uma subscrição, o cancelamento da mesma não irá remover o seu perfil dos nossos Serviços. Caso pretenda encerrar totalmente a sua conta, terá de fazê-lo conforme é estabelecido na Secção 9.

    O Tinder opera um negócio global e os nossos preços variam de acordo com vários fatores. Oferecemos frequentemente promoções que podem variar consoante a região, a duração da subscrição, o tamanho do pacote, as compras anteriores, a atividade da conta, etc. Também testamos regularmente novas funcionalidades e opções de pagamento. Se o utilizador não cancelar atempadamente a sua subscrição, a mesma será renovada pelo preço total indicado no momento da compra, sem qualquer ação adicional da parte do utilizador, e este autoriza-nos a cobrar o valor correspondente através do seu método de pagamento. Na medida do permitido por lei, reservamo-nos o direito de, sem aviso prévio, limitar a quantidade disponível ou deixar de disponibilizar qualquer produto, funcionalidade, serviço ou outra oferta; impor condições para a utilização de qualquer cupão, desconto, oferta ou outra promoção; proibir qualquer utilizador de fazer qualquer transação; e recusar o fornecimento de qualquer produto, serviço ou outra oferta a qualquer utilizador. 

    8a. SUBSCRIÇÕES E COMPRAS DE SERVIÇOS EXTERNOS

    As Compras de Serviço Externo, incluindo subscrições, podem ser processadas através do Serviço Externo, Nesse caso, as compras têm de ser geridas através da sua Conta de Serviço Externo. As subscrições são renovadas automaticamente até serem canceladas.

    Quando faz uma compra no Serviço, poderá ter a possibilidade de pagar através de um Serviço Externo, tal como a sua conta Apple ID ou Google Play (a sua "Conta de Serviço Externo"). Nesse caso, o valor da compra será cobrado na sua Conta de Serviço Externo de acordo com os termos indicados no momento da compra e sujeito aos termos gerais aplicáveis à sua Conta de Serviço Externo. Alguns Serviços Externos podem cobrar impostos sobre vendas, dependendo do local onde reside, os quais poderão sofrer alterações.

    Se a sua Compra de Serviço Externo incluir uma subscrição com renovação automática, o valor da mesma será periodicamente cobrado na sua Conta de Serviço Externo até a subscrição ser cancelada. Após o seu período de subscrição inicial e após qualquer período de subscrição subsequente, a subscrição será automaticamente renovada pelo preço e pelo prazo que tenham sido acordados pelo utilizador no momento da subscrição. Caso tenha beneficiado de uma oferta promocional no período de subscrição inicial, o valor que lhe é cobrado poderá subir, consoante os termos dessa mesma oferta, em qualquer período de renovação subsequente.

    Para cancelar uma subscrição: caso não pretenda que a sua subscrição seja renovada automaticamente, ou se quiser alterar ou cancelar a mesma, terá de iniciar sessão na sua Conta de Serviço Externo e seguir as instruções apresentadas para gerir ou cancelar a subscrição, ainda que tenha encerrado a sua conta ou eliminado a aplicação Tinder do seu dispositivo. Por exemplo, caso tenha feito a subscrição através da sua conta Apple ID, o cancelamento tem de ser processado pela Apple e não pelo Tinder. Para cancelar uma compra efetuada através da sua conta Apple ID, aceda às Definições da aplicação e siga as instruções apresentadas. Pode igualmente solicitar apoio através do Suporte Apple.

    Da mesma forma, caso tenha feito a subscrição na Google Play, o cancelamento é processado pela Google. Para cancelar uma compra efetuada através da Google Play, abra a aplicação Google Play no seu dispositivo móvel e navegue até às Definições. Também poderá solicitar assistência técnica em Google Play. Se cancelar uma subscrição, poderá continuar a utilizar o serviço cancelado até ao final do período de subscrição em vigor. A subscrição não será renovada quando esse período chegar ao fim.

    Caso o utilizador solicite um "chargeback" ou qualquer outra forma de reversão para um pagamento efetuado através da Conta de Serviço Externo, o Tinder poderá encerrar a sua conta imediatamente, a seu exclusivo critério, com base no pressuposto de que o utilizador não pretende ter uma subscrição do Tinder. Caso o seu "chargeback" ou outra forma de reversão de pagamento sejam recusados, entre em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente. O Tinder irá manter todos os fundos cobrados na Conta de Serviço Externo até o utilizador cancelar a sua subscrição através da Conta de Serviço Externo. Alguns utilizadores poderão ter o direito de solicitar um reembolso. Consulte a Secção 8d infra para obter mais informações.

    8b. SUBSCRIÇÕES E COMPRAS INTERNAS

    As Compras Internas, incluindo subscrições, são processadas utilizando o Método de Pagamento que forneceu no Website ou na Aplicação. As subscrições são renovadas automaticamente até serem canceladas.

    Ao efetuar uma Compra Interna, aceita pagar os preços apresentados para os Serviços que selecionou, bem como quaisquer impostos sobre vendas ou impostos semelhantes que possam ser aplicáveis aos seus pagamentos (os quais podem vir a sofrer alterações), e autoriza o Tinder a cobrar o valor correspondente utilizando o método de pagamento que forneceu (o seu "Método de Pagamento"). O Tinder poderá corrigir quaisquer erros de faturação, mesmo que já tenhamos solicitado ou recebido o pagamento. Caso o utilizador solicite um "chargeback" ou qualquer outra forma de reversão para um pagamento efetuado com o seu Método de Pagamento, o Tinder poderá encerrar a sua conta imediatamente, a seu exclusivo critério, com base no pressuposto de que o utilizador não pretende ter uma subscrição do Tinder. Caso o seu "chargeback" ou outra forma de reversão de pagamento sejam recusados, entre em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente.

    Se a sua Compra Interna incluir uma subscrição com renovação automática, o valor da mesma será periodicamente cobrado no seu Método de Pagamento até a subscrição ser cancelada. Após o seu período de subscrição inicial e após qualquer período de subscrição subsequente, a subscrição será automaticamente renovada pelo preço e pelo prazo que tenham sido acordados pelo utilizador no momento da subscrição, até cancelar a mesma.

    Para cancelar uma subscrição, inicie sessão no Website ou na Aplicação e aceda à secção Conta. Se cancelar uma subscrição, poderá continuar a utilizar o serviço cancelado até ao final do período de subscrição em vigor. A subscrição não será renovada quando esse período chegar ao fim.

    Poderá editar os dados do seu Método de Pagamento utilizando a ferramenta Definições e seguindo o link para deixar o seu upgrade expirar. Se um pagamento não for processado com sucesso, devido a um cartão expirado, fundos insuficientes ou qualquer outro motivo, o utilizador continuará a ser responsável por quaisquer valores não cobrados e autoriza-nos a continuar a utilizar o Método de Pagamento, conforme vier a ser atualizado, para efeitos de faturação. Isso pode resultar numa mudança das datas de faturação do seu pagamento.

    Adicionalmente, o utilizador autoriza-nos a obter datas de validade e números de cartão atualizados ou de substituição para o seu cartão de crédito ou débito, conforme disponibilizado pela entidade emissora do seu cartão de crédito ou de débito. Os termos do seu pagamento serão baseados no seu Método de Pagamento e podem ser determinados por contratos entre o utilizador e a instituição financeira, o emissor do cartão de crédito ou outro prestador de serviços que gere o Método de Pagamento escolhido pelo utilizador. Se o utilizador reside fora do continente americano, concorda que o seu pagamento ao Tinder poderá ser efetuado através da MTCH Technology Services Limited. Alguns utilizadores poderão ter direito a solicitar um reembolso. Consulte a Seção 8d abaixo para obter mais informações.

    8c. OBJETOS VIRTUAIS

    Os objetos virtuais não são reembolsáveis e estão sujeitos a condições específicas.

    O utilizador poderá vir a ter a possibilidade de comprar uma licença limitada, pessoal, não transferível, não sublicenciável e revogável para utilizar ou aceder a funcionalidades especiais de uso limitado, incluindo, sem carácter limitativo, créditos que podem ser trocados por objetos virtuais, tais como Super Likes, Boosts, Live Credits ou Gifts ("Objetos Virtuais") no Tinder. O utilizador apenas poderá comprar Objetos Virtuais do Tinder ou dos nossos parceiros autorizados através dos nossos Serviços

    Os Objetos Virtuais representam um direito de licença limitado regido pelo presente Contrato e, exceto quando proibido de outra forma pela lei aplicável, nenhum título ou propriedade sobre ou de Objetos Virtuais é transferido ou atribuído ao utilizador. O presente Contrato não deve ser interpretado como uma venda de quaisquer direitos sobre os Objetos Virtuais.

    Qualquer saldo de um Objeto Virtual constante da conta de um utilizador não constitui um saldo no mundo real nem reflete qualquer valor depositado, constituindo sim uma medida da extensão da sua licença. Os Objetos Virtuais não determinam o pagamento de taxas por não utilização, no entanto, a licença concedida ao utilizador sobre os Objetos Virtuais cessará, em conformidade com os termos do presente Contrato, quando o Tinder cessar a prestação do Serviço ou a sua conta for encerrada ou cancelada.

    O Tinder, no âmbito da sua livre discricionariedade, reserva-se o direito de cobrar taxas pelo direito de aceder ou utilizar Objetos Virtuais e/ou pode distribuir Objetos Virtuais com ou sem exigência de um pagamento. O Tinder pode gerir, regular, controlar, modificar ou eliminar Objetos Virtuais a qualquer momento, incluindo a tomada de medidas que possam afetar o valor percebido ou o preço de compra, se aplicável, de quaisquer Objetos Virtuais. O Tinder não terá qualquer responsabilidade perante o utilizador ou qualquer terceiro no caso de o Tinder exercer esses direitos. A transferência de Objetos Virtuais é proibida, e o utilizador não poderá vender, trocar ou transferir Objetos Virtuais para qualquer pessoa ou entidade. Os Objetos Virtuais só podem ser resgatados através dos nossos Serviços.

    TODAS AS COMPRAS E RESGATES DE OBJETOS VIRTUAIS EFETUADOS ATRAVÉS DOS NOSSOS SERVIÇO SÃO DEFINITIVOS E NÃO REEMBOLSÁVEIS. O UTILIZADOR RECONHECE QUE O TINDER NÃO É OBRIGADO A CONCEDER UM REEMBOLSO SEJA POR QUE MOTIVO FOR, E QUE O UTILIZADOR NÃO RECEBERÁ DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA COMPENSAÇÃO POR OBJETOS VIRTUAIS NÃO UTILIZADOS QUANDO UMA CONTA É ENCERRADA, QUER ESSE ENCERRAMENTO SEJA VOLUNTÁRIO OU INVOLUNTÁRIO.

    8d. REEMBOLSOS

    Em geral, as compras não são reembolsáveis. Os reembolsos estão sujeitos a termos especiais na UE, no EEE, no Reino Unido, na Suíça, na Coreia e em Israel. Os reembolsos estão igualmente sujeitos a termos especiais nos Estados americanos de Arizona, Califórnia, Colorado, Connecticut, Illinois, Iowa, Minnesota, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Rhode Island e Wisconsin.

    Em geral, todos os valores cobrados por compras efetuadas não são reembolsáveis, e não há nenhum reembolso ou crédito por períodos de utilização parcial.

    Para os subscritores residentes na UE, no EEE, no Reino Unido e na Suíça:

    De acordo com a legislação local, o utilizador tem direito a um reembolso total durante um prazo de 14 dias após o início da subscrição. Tenha em atenção que este período de 14 dias começa quando a subscrição for iniciada.

    Para os subscritores residentes na Alemanha: 

    o utilizador pode rescindir a sua subscrição após a renovação com um período de pré-aviso de um mês. O direito do Utilizador a rescindir por justa causa não será afetado.

    Para os subscritores e compradores de Objetos Virtuais residentes na República da Coreia:

    de acordo com a legislação local, o utilizador tem direito a um reembolso total da subscrição e/ou dos Objetos Virtuais não utilizados durante um prazo de 7 dias após a compra. Tenha em atenção que este período de 7 dias começa aquando da compra.

    Para os subscritores residentes nos Estados americanos do Arizona, Califórnia, Colorado, Connecticut, Illinois, Iowa, Minnesota, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Rhode Island e Wisconsin e em Israel:

    Direito de cancelamento do utilizador - O utilizador pode cancelar a sua subscrição, sem qualquer penalização ou obrigação, a qualquer momento antes da meia-noite do terceiro dia útil após a data em que efetuou a subscrição. No caso de o utilizador falecer antes do final do período de subscrição o património da sua herança terá direito a um reembolso da parcela de qualquer pagamento que o utilizador tiver efetuado em relação à sua assinatura, que corresponda ao período após a morte do utilizador. No caso de o utilizador ficar numa situação de incapacidade (de forma que fique em situação de não poder utilizar os nossos Serviços) antes do final do período de subscrição, o utilizador terá direito a um reembolso da parcela de qualquer pagamento que tenha efetuado pela sua subscrição que seja atribuível ao período após o qual se verificou a incapacidade, devendo notificar a Empresa da mesma forma como solicita um reembolso conforme descrito supra na Secção 8.

    Se alguma das situações supra referidas for aplicável e tiver efetuado a subscrição através da sua conta Apple ID, os seus pedidos de reembolso serão processados pela Apple e não pelo Tinder. Para solicitar um reembolso, entre diretamente em contacto com o seu Serviço Externo. Por exemplo, utilizando o seu dispositivo Apple, aceda a Definições > iTunes & App Stores > [clique na sua conta Apple ID] > Ver Apple ID > Histórico de Compras. Procure a transação pretendida e toque em "Comunicar Problema". Também poderá solicitar um reembolso em Suporte Apple. Para qualquer outro tipo de compra, entre em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente do Tinder com o seu número de encomenda (veja o seu email de confirmação) enviando por correio ou entregando uma notificação assinada e datada na qual o utilizador declare que, enquanto comprador, pretende cancelar este Contrato (ou palavras com um efeito semelhante). Deverá também incluir o endereço de email ou o número de telemóvel associado à sua conta, juntamente com o seu número de encomenda. A notificação deverá ser enviada para:

    Tinder,
    Attn: Cancellations,
    P.O. Box 25472,

    Dallas, Texas 75225, USA

  9. 9. ENCERRAMENTO DA CONTA

    Caso não pretenda continuar a utilizar os nossos Serviços, ou caso a sua conta seja encerrada pelo Tinder por qualquer motivo, deverá ter conhecimento das informações que se seguem.

    O utilizador pode eliminar a sua conta a qualquer momento. Para o fazer, basta iniciar sessão no Website ou na app, aceder a "definições", clicar em "Eliminar Conta" e seguir as instruções apresentadas para concluir o processo de eliminação. No entanto, terá de cancelar ou gerir quaisquer Compras de Serviço Externo através da sua Conta de Serviço Externo (por exemplo, Apple App Store, Google Play Store) para evitar cobranças adicionais.

    O Tinder também se reserva o direito de rever e, quando considerar adequado, suspender, encerrar ou banir a sua conta sem qualquer reembolso se o Tinder acreditar que violou os presentes Termos e Condições de Utilização, fez um uso indevido dos nossos Serviços ou se comportou de uma forma que o Tinder considera imprópria ou ilegal, dentro ou fora dos nossos Serviços, de acordo com o nosso exclusivo critério. Reservamo-nos o direito de fazer uso de quaisquer meios pessoais, tecnológicos, legais ou de outra natureza disponíveis para fazer cumprir os Termos e Condições de Utilização, a qualquer momento, sem incorrer em qualquer responsabilidade e sem qualquer obrigação de aviso prévio, incluindo, sem carácter limitativo, impedir o utilizador de aceder aos Serviços.

    Em conformidade com a legislação aplicável, o utilizador compreende e aceita que o Tinder poderá não divulgar informações relativas à cessação da sua conta se tal divulgação puder afetar a segurança ou a privacidade de outros utilizadores. Caso a sua conta seja encerrada por si ou pelo Tinder por qualquer motivo, os presentes Termos de Utilização continuarão a ser aplicáveis entre o utilizador e o Tinder, sendo que o utilizador não terá direito a qualquer reembolso pelas compras efetuadas. Os seus dados serão mantidos e eliminados de acordo com a nossa Política de Privacidade.

  10. 10. INEXISTÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS OU DE VERIFICAÇÕES DE IDENTIDADE

    O Tinder não realiza verificações de antecedentes criminais nem verificações de identidade dos seus utilizadores. Embora o Tinder se esforce por incentivar uma experiência de utilizador respeitadora, não é responsável pela conduta de qualquer utilizador no Serviço ou fora dele. Use o seu bom senso ao interagir com outras pessoas e consulte as nossas Dicas de Segurança.

    O UTILIZADOR COMPREENDE QUE O TINDER NÃO REALIZA VERIFICAÇÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS OU DE VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE DOS SEUS UTILIZADORES NEM INVESTIGA DE OUTRA FORMA OS ANTECEDENTES DOS SEUS UTILIZADORES. O TINDER NÃO EFETUA QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA SOBRE O COMPORTAMENTO, IDENTIDADE, SAÚDE, CONDIÇÃO FÍSICA, INTENÇÕES, LEGITIMIDADE OU VERACIDADE DOS UTILIZADORES. O TINDER RESERVA-SE O DIREITO DE EFETUAR QUALQUER VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE VERIFICAÇÕES (COMO POR EXEMPLO, PESQUISAS EM REGISTOS DE CRIMINOSOS SEXUAIS) A QUALQUER MOMENTO, UTILIZANDO OS REGISTOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS, E O UTILIZADOR CONCORDA QUE QUALQUER INFORMAÇÃO QUE FORNECER PODERÁ SER UTILIZADA PARA ESSE EFEITO. SE A EMPRESA DECIDIR REALIZAR QUALQUER TRIAGEM ATRAVÉS DE UMA AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR, O UTILIZADOR AUTORIZA A EMPRESA A OBTER E USAR UM RELATÓRIO SOBRE O CONSUMIDOR PARA DETERMINAR A ELEGIBILIDADE DO UTILIZADOR AO ABRIGO DOS PRESENTES TERMOS.

    O UTILIZADOR É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS SUAS INTERAÇÕES COM OUTROS UTILIZADORES. NÃO GARANTIMOS A SUA SEGURANÇA E NENHUMA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS SUBSTITUI A OBSERVÂNCIA DAS DICAS DE SEGURANÇA E OUTRAS PRECAUÇÕES SENSATAS DE SEGURANÇA. O UTILIZADOR DEVERÁ USAR SEMPRE O SEU BOM SENSO E TOMAR AS DEVIDAS PRECAUÇÕES DE SEGURANÇA AO COMUNICAR OU CONHECER NOVAS PESSOAS. AS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS ATRAVÉS DO SERVIÇO, INCLUINDO NOTIFICAÇÕES AUTOMÁTICAS ENVIADAS PELO TINDER, PODEM TER ORIGEM EM UTILIZADORES QUE SE RECORRAM AO SERVIÇO PARA FINS IMPRÓPRIOS, INCLUINDO BURLA, ABUSO, ASSÉDIO OU OUTRO COMPORTAMENTO IMPRÓPRIO.

    Embora o Tinder se esforce por incentivar uma experiência de utilizador respeitadora, não é responsável pela conduta de qualquer utilizador no âmbito do Serviço ou fora dele. O utilizador concorda que procurará ter cuidado em todas as interações com outros utilizadores, em especial se optar por comunicar fora do Serviço ou encontrar-se pessoalmente com alguém.

  11. 11. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    Os Serviços do Tinder são fornecidos "tal como estão", não sendo efetuadas quaisquer declarações relativamente ao conteúdo ou às funcionalidades dos nossos Serviços ou Conteúdo de Membros.

    O TINDER PRESTA OS SERVIÇOS "TAL COMO ESTÃO" E "CONFORME SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS" E, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NÃO CONCEDE QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA, TÁCITA, LEGAL OU DE OUTRA NATUREZA RELATIVAMENTE AOS NOSSOS SERVIÇOS (INCLUINDO TODO O CONTEÚDO CONTIDO NOS MESMOS), INCLUINDO, SEM CARÁCTER LIMITATIVO, QUAISQUER GARANTIAS TÁCITAS DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO DA LEI. O TINDER NÃO DECLARA NEM GARANTE QUE (A) OS NOSSOS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, SEGUROS OU ISENTOS DE ERROS, (B) QUAISQUER DEFEITOS OU ERROS NOS NOSSOS SERVIÇOS SERÃO DESCOBERTOS OU CORRIGIDOS, OU (C) QUALQUER CONTEÚDO OU INFORMAÇÃO QUE O UTILIZADOR OBTENHA ATRAVÉS DOS NOSSOS SERVIÇOS SERÃO EXATOS, COMPLETOS, ATUAIS OU APROPRIADOS PARA OS EFEITOS PRETENDIDOS PELO MESMO. ALÉM DISSO, O TINDER NÃO OFERECE QUAISQUER GARANTIAS QUANTO AO NÚMERO DE UTILIZADORES ATIVOS EM QUALQUER MOMENTO OU QUANTO À CAPACIDADE OU VONTADE DEMONSTRADA PELOS MESMOS PARA COMUNICAR OU CONHECER O UTILIZADOR, BEM COMO NO QUE DIZ RESPEITO À COMPATIBILIDADE OU COMPORTAMENTO DOS UTILIZADORES QUE VENHA A CONHECER ATRAVÉS DOS SERVIÇOS.

    O TINDER NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER CONTEÚDO QUE O UTILIZADOR OU OUTRO UTILIZADOR OU TERCEIROS PUBLIQUEM, ENVIEM, RECEBAM E/OU COLOQUEM EM PRÁTICA ATRAVÉS DOS NOSSOS SERVIÇOS, NEM ASSUME NENHUMA RESPONSABILIDADE PELA IDENTIDADE, INTENÇÕES, LEGITIMIDADE, CONDUTA OU VERACIDADE DE QUAISQUER UTILIZADORES COM OS QUAIS O UTILIZADOR POSSA VIR A COMUNICAR ATRAVÉS DO TINDER NO OU FORA DO SERVIÇO. QUALQUER MATERIAL TRANSFERIDO OU OBTIDO POR OUTROS MEIOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS É ACEDIDO POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO.

    O TINDER NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS NO HARDWARE, SOFTWARE OU OUTRO EQUIPAMENTO OU TECNOLOGIA DO SEU COMPUTADOR INCLUINDO, MAS SEM CARIZ LIMITATIVO, DANOS DECORRENTES DE QUALQUER VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA OU DE QUALQUER VÍRUS, BUGS, ADULTERAÇÃO, HACKING, FRAUDE, ERRO, OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, DEFEITO, ATRASO DO SISTEMA OU DAS TRANSMISSÕES, AVARIA DE LINHA OU FALHA DE REDE DE COMPUTADORES OU QUALQUER OUTRA RUTURA TECNOLÓGICA OU MAU FUNCIONAMENTO.

  12. 12. LEI "DIGITAL MILLENNIUM COPYRIGHT"

    Levamos os direitos de autor muito a sério. Contamos com a ajuda dos utilizadores para garantir que abordamos estas questões de forma rápida e eficaz. 

    O Tinder adotou a seguinte política em relação à violação de direitos de autor ao abrigo da lei Digital Millennium Copyright Act (a "DMCA"). Se entende que qualquer Conteúdo do Membro ou o Nosso Conteúdo infringe os seus direitos de propriedade intelectual, envie uma notificação alegando tal violação ("Notificação de Remoção ao abrigo da DMCA") incluindo o seguinte:

    • Uma assinatura eletrónica ou física da pessoa autorizada a atuar em nome do titular do direito exclusivo que, alegadamente, está a ser violado;

    • Identificação da obra protegida por direitos de autor alegadamente violados, ou, se existirem várias obras protegidas por direitos de autor num único site online estiverem abrangidas por uma única notificação, uma lista representativa dessas obras;

    • Identificação do material alegadamente violador ou objeto de atividade infratora e que deve ser removido ou cujo acesso ao mesmo deve ser desativado e informações razoavelmente suficientes para permitir que o prestador de serviços localize o material;

    • Informações razoavelmente suficientes para permitir que o prestador de serviços contacte o utilizador, como um endereço, número de telefone e, se disponível, um endereço de correio eletrónico;

    • Uma declaração de que o utilizador acredita de boa-fé que o uso do material da forma indicada na reclamação não é autorizado pelo titular dos direitos de autor, pelos respetivos agentes nem pela lei; e

    • Uma declaração de que, sob pena de perjúrio, as informações na notificação são precisas e que o utilizador está autorizado a agir em nome do proprietário do direito exclusivo alegadamente violado.

    Quaisquer Notificações de Remoção ao abrigo da DMCA devem ser enviadas para copyright@match.com, comunicadas pelo telefone para 214-576-3272 ou através de correio para o seguinte endereço: Copyright Compliance Department c/o Tinder Legal, 8750 N. Central Expressway, Dallas, Texas 75231. O Tinder encerrará as contas de infratores reincidentes.

  13. 13. ANÚNCIOS E CONTEÚDO DE TERCEIROS

    Poderá ver anúncios e promoções de terceiros nos nossos Serviços. O Tinder não aprova e não é responsável pelas interações do utilizador com esses produtos ou serviços.

    Os nossos Serviços podem conter anúncios e promoções disponibilizados por terceiros e ligações para outros websites ou recursos. Além disso, os nossos Serviços poderão permitir que veja um anúncio em troca de Objetos Virtuais. O Tinder não garante que será sempre elegível para ver esses anúncios, ou que os mesmos estarão disponíveis. O Tinder também poderá fornecer ligações não comerciais ou referências a terceiros como parte do seu conteúdo. O Tinder não é responsável pela disponibilidade (ou indisponibilidade) desses websites ou recursos externos ou do respetivo conteúdo. Além disso, o Tinder não é responsável por e não aprova quaisquer produtos ou serviços que possam ser disponibilizados por websites ou recursos de terceiros. Se o utilizador optar por interagir com terceiros através dos nossos Serviços, os termos e condições desses terceiros irão reger o relacionamento que os mesmos mantêm consigo. O Tinder não é responsável por quaisquer termos e condições nem por quaisquer atos praticados por terceiros.

  14. 14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade do Tinder é limitada na extensão máxima permitida pela legislação aplicável.

    ATÉ À EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, O TINDER, AS SUAS AFILIADAS, FUNCIONÁRIOS, LICENCIADOS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, FIXOS OU AUMENTADOS, INCLUINDO, SEM CARÁCTER LIMITATIVO, PERDA DE LUCROS, INCORRIDA DIRETA OU INDIRETAMENTE, OU QUALQUER PERDA DE DADOS, USO, BOA VONTADE, OU OUTRAS PERDAS INTANGÍVEIS, RESULTANTES DE: (I) ACESSO OU USO, OU INCAPACIDADE DE ACESSO OU USO, DOS SERVIÇOS PELO UTILIZADOR, (II) CONDUTA OU CONTEÚDO DE QUALQUER UTILIZADOR (INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO AO CONTEÚDO DEFINIDO ACIMA COMO "CONTEÚDO DO MEMBRO" OU "O SEU CONTEÚDO") OU TERCEIROS EM OU ATRAVÉS DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS DE AFILIADOS OU EM CONEXÃO COM OS SERVIÇOS; OU (III) QUALQUER ACESSO, UTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DO SEU CONTEÚDO, AINDA QUE O TINDER TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.

    NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DO TINDER PARA CONSIGO POR TODAS AS REIVINDICAÇÕES RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS EXCEDERÁ O MAIOR VALOR ENTRE (A) 100 USD OU (B) O MONTANTE PAGO, SE HOUVER, POR SI À Tinder PELOS SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO DE VINTE E QUATRO (24) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA EM QUE APRESENTAR PELA PRIMEIRA VEZ UMA AÇÃO JUDICIAL, ARBITRAGEM OU QUALQUER OUTRO PROCESSO LEGAL CONTRA A Tinder, SEJA ESTE ESTATUTÁRIO, LEGAL OU EQUITATIVO, EM QUALQUER TRIBUNAL.

    AS LIMITAÇÕES DE DANOS PREVISTAS NA FRASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR SÃO APLICÁVEIS (i) INDEPENDENTEMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO EM QUE SE BASEIA A RESPONSABILIDADE (QUER SEJA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL, POR NEGLIGÊNCIA, OBJETIVA, CULPOSA OU QUALQUER OUTRA), (ii) INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE INCUMPRIMENTO DE DIREITOS, PRIVILÉGIOS OU OBRIGAÇÕES, E (iii) RELATIVAMENTE A TODOS OS FACTOS, AO SERVIÇO E AO PRESENTE CONTRATO.

    AS DISPOSIÇÕES DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONSTANTES DA PRESENTE SECÇÃO 14 SÃO APLICÁVEIS MESMO QUE AS FORMAS DE REPARAÇÃO PREVISTAS NO PRESENTE CONTRATO NÃO ALCANCEM A SUA FINALIDADE ESSENCIAL. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO DE DETERMINADOS DANOS, PELO QUE ALGUMAS OU TODAS AS LIMITAÇÕES DA PRESENTE SECÇÃO PODERÃO NÃO SE APLICAR AO SEU CASO CONCRETO.

  15. 15. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

    No caso improvável de termos um litígio legal, é de seguida indicada a forma como as Partes concordam em proceder, exceto nos casos em que tal seja proibido pela legislação aplicável.

    15a. PROCESSO INFORMAL DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

    Se estiver insatisfeito com os nossos Serviços por qualquer motivo, contacte primeiro o Serviço de Apoio ao Cliente do Tinder para que possamos tentar resolver as suas preocupações sem necessidade de assistência externa. Caso opte por instaurar um litígio, pedido de indemnização ou diferendo contra o Tinder, os presentes termos e condições de utilização serão aplicáveis. Para efeitos do Processo de Resolução de Litígios e dos Procedimentos de Arbitragem estabelecidos na Secção 15, o termo “Tinder” incluirá as nossas afiliadas, funcionários, licenciantes e prestadores de serviços.

    O Tinder valoriza a relação estabelecida com o utilizador e considera que a resolução informal de Litígios proporciona benefícios mútuos. O termo "Litígio" significa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia entre o utilizador e o Tinder, decorrente de, ou relacionado de alguma forma com, o presente Contrato (incluindo qualquer alegada violação do presente Contrato), o Serviço ou a nossa relação com o utilizador. No âmbito do presente Contrato, o termo "Litígio" é utilizado com o significado mais amplo possível e inclui tanto pedidos de indemnização que tenham surgido antes da existência deste ou de qualquer outro Contrato anterior como pedidos de indemnização que surjam durante a vigência do presente Contrato ou após o termo do mesmo (a menos que o presente Contrato seja substituído por um Contrato subsequente celebrado entre o utilizador e o Tinder).

    Caso pretenda instaurar um Litígio contra o Tinder (o "Seu Litígio"), antes de submeter formalmente o Seu Litígio a arbitragem ou interpor o mesmo num tribunal de pequena instância, concorda enviar previamente uma notificação detalhada ("Notificação") para: CT Corporation, c/o Tinder, 1209 Orange Street, City of Wilmington, County of New Castle, Delaware 19801, USA. Caso o Tinder pretenda instaurar um Litígio contra si (o "Litígio do Tinder"), o Tinder concorda enviar-lhe previamente uma Notificação para o endereço de email mais recente constante dos nossos registos ou, caso não tenha disponibilizado o seu email, iremos utilizar outras informações de contacto associadas à sua conta.

    A sua Notificação terá de conter todas as informações a seguir apresentadas: (1) o seu nome completo, (2) informações que permitam ao Tinder identificar a sua conta, incluindo uma fotografia ou captura de ecrã do seu perfil, a sua morada, número de telemóvel, endereço de email e data de nascimento que utilizou para registar a sua conta, caso seja aplicável, e (3) uma descrição detalhada do seu Litígio, incluindo a natureza e os fundamentos de facto do(s) seu(s) pedido(s) de indemnização bem como a reparação pretendida com o cálculo correspondente dos alegados danos (caso seja aplicável). Terá de assinar pessoalmente a Notificação para que a mesma seja válida. A Notificação de Litígio do Tinder terá igualmente de apresentar uma descrição detalhada do Litígio do Tinder, incluindo a natureza e os fundamentos de facto do(s) seu(s) pedido(s) de indemnização e a reparação pretendida com o cálculo correspondente dos nossos danos (caso seja aplicável).

    O utilizador e o Tinder concordam negociar de boa-fé no sentido de resolver o Litígio. Como parte dessas negociações de boa-fé, o Tinder poderá solicitar uma conferência telefónica com o utilizador para discutir o Seu Litígio, sendo que o utilizador concorda participar pessoalmente, acompanhado pelo seu advogado, caso tenha representação jurídica. Da mesma forma, poderá solicitar uma conferência telefónica para discutirmos o Litígio do Tinder consigo, sendo que o Tinder concorda participar através de um representante. (Para evitar dúvidas, se enviar uma Notificação referente ao encerramento da sua conta pelo Tinder, conforme indicado na Secção 4 supra, esse Litígio não é considerado um Litígio do Tinder com o utilizador.) Este processo informal deverá conduzir a uma resolução do Litígio.

    Contudo, se o Litígio não for resolvido no prazo de 60 dias após a receção de uma Notificação devidamente preenchida e as Partes não tiverem chegado a um acordo quanto à prorrogação deste período informal de resolução de litígios, o utilizador ou o Tinder poderão dar início a um processo de arbitragem (sujeito ao direito das Partes de optarem por um tribunal de pequena instância, conforme estabelecido infra). A conclusão desta resolução informal de litígios é uma condição prévia para a apresentação de qualquer pedido de arbitragem ou interposição de ação judicial num tribunal de pequena instância (exceto quando um tribunal competente considerar que se aplica a “Ending Forced Arbitration of Sexual Assault and Harassment Act"). O incumprimento deste requisito constitui uma violação do presente Contrato. O prazo de prescrição e quaisquer prazos para pagamento de taxas de apresentação ficarão suspensos enquanto o utilizador e o Tinder estiverem envolvidos neste processo informal de resolução de litígios. A menos que seja proibido pela legislação aplicável, o prestador de serviços de arbitragem, a National Arbitration and Mediation ("NAM"), não irá aceitar ou administrar qualquer pedido de arbitragem e irá encerrar administrativamente qualquer arbitragem caso a Parte que apresenta o pedido de arbitragem não certifique por escrito que os termos e condições deste processo informal de resolução de litígios foram integralmente cumpridos. Um tribunal competente terá autoridade para fazer cumprir a presente disposição e impor qualquer processo de arbitragem ou ação judicial num tribunal de pequena instância.

    Todas as ofertas, promessas, condutas e declarações realizadas no decurso do processo informal de resolução de litígios por qualquer uma das Partes ou pelos seus agentes, funcionários e advogados são confidenciais e não serão admissíveis para quaisquer efeitos em qualquer processo subsequente (exceto na medida exigida para certificar por escrito que a Parte cumpriu os requisitos do processo informal de resolução de litígios antes de dar início a uma arbitragem NAM), desde que provas admissíveis e passíveis de instrução não deixem de o ser por qualquer motivo.

    15b. REPARAÇÃO INDIVIDUAL: RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO COLETIVA E A UM JULGAMENTO COM JÚRI

    NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, O UTILIZADOR E O TINDER RENUNCIAM AO DIREITO A UM JULGAMENTO COM JÚRI E AO DIREITO DE INTERPOR PROCESSOS EM TRIBUNAL OPTANDO PELA ARBITRAGEM INDIVIDUAL (EXCETO NA MEDIDA EM QUE UM TRIBUNAL CONSIDERE QUE SE APLICA A "ENDING FORCED ARBITRATION OF SEXUAL ASSAULT AND SEXUAL HARRASSMENT ACT" (LEI DE CESSAÇÃO DA ARBITRAGEM FORÇADA EM CASO DE AGRESSÃO SEXUAL E ASSÉDIO SEXUAL). O UTILIZADOR E O TINDER RENUNCIAM AO DIREITO DE APRESENTAR OU PARTICIPAR NUMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A PARTE CONTRÁRIA OU DE OBTER REPARAÇÃO A TÍTULO COLETIVO, INCLUINDO QUAISQUER AÇÕES ATUALMENTE PENDENTES CONTRA O TINDER. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NÃO HAVERÁ DIREITO OU AUTORIDADE PARA QUAISQUER PEDIDOS SEREM APRECIADOS NUM PROCESSO DE ARBITRAGEM OU JULGADOS A TÍTULO COLETIVO, REPRESENTATIVO, CONSOLIDADO OU POR PROCURADOR-GERAL PRIVADO.

    O ÁRBITRO PODE CONCEDER AS MESMAS MEDIDAS DE REPARAÇÃO DISPONÍVEIS EM TRIBUNAL, DESDE QUE O ÁRBITRO SÓ POSSA TOMAR UMA DECISÃO DEFINITIVA (INCLUINDO QUALQUER MEDIDA CAUTELAR OU DECLARATIVA) EM FAVOR DA PARTE INDIVIDUAL QUE FAZ O PEDIDO E APENAS NA MEDIDA NECESSÁRIA PARA TOMAR A DECISÃO FINAL PRETENDIDA PELA PARTE EM CAUSA. O ÁRBITRO NÃO PODE TOMAR QUALQUER DECISÃO FINAL A FAVOR, CONTRA OU EM NOME DE QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA PARTE NA ARBITRAGEM NUMA AÇÃO COLETIVA, REPRESENTATIVA OU COM UM PROCURADOR-GERAL PRIVADO.

    SE UM TRIBUNAL DETERMINAR QUE QUALQUER DAS PROIBIÇÕES DO PRESENTE PARÁGRAFO É INAPLICÁVEL RELATIVAMENTE A UM DETERMINADO PEDIDO OU MEDIDA CAUTELAR (COMO UM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR), E TODOS OS RECURSOS RELATIVOS A ESSA DECISÃO FOREM INDEFERIDOS E TAL DECISÃO SE TORNAR DEFINITIVA, NESSE CASO O UTILIZADOR E O TINDER CONCORDAM QUE O PEDIDO DEVERÁ PROSSEGUIR EM TRIBUNAL, MAS FICARÁ PENDENTE DA ARBITRAGEM INDIVIDUAL DOS RESTANTES PEDIDOS CAUTELARES QUE O UTILIZADOR TIVER APRESENTADO. SE ESTE PARÁGRAFO ESPECÍFICO FOR CONSIDERADO INAPLICÁVEL, NESSE CASO A TOTALIDADE DA PRESENTE DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM (EXCETO A RENÚNCIA AO JULGAMENTO COM JÚRI E AO PROCESSO INFORMAL DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS) SERÁ NULA E NÃO PRODUZIRÁ QUAISQUER EFEITOS. ESTE PARÁGRAFO CONSTITUI UMA PARTE ESSENCIAL DO PRESENTE ACORDO DE ARBITRAGEM.

    15c. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ATRAVÉS DE ARBITRAGEM OU DE UM TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA

    Qualquer Litígio (que não seja resolvido informalmente pelo Serviço de Apoio ao Cliente do Tinder ou pelo processo informal de resolução de litígios conforme previsto na subsecção 15a supra) será exclusivamente dirimido através de ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA, exceto nos seguintes tipos de Litígios:

    1. Litígios que estejam sujeitos à jurisdição de tribunais de pequena instância: Quer o utilizador quer o Tinder podem optar por interpor um processo individual para ser apreciado por este tipo de tribunal. Se o pedido de interposição de um processo num tribunal de pequena instância for apresentado antes da nomeação de um árbitro, a arbitragem será administrativamente encerrada pelo prestador de serviços de arbitragem (p. ex. o NAM). Nenhuma decisão tomada por um tribunal de pequena instância terá efeito preclusivo em qualquer processo envolvendo o Tinder e relativamente a qualquer pessoa que não seja o utilizador em causa. No caso de o tribunal de pequena instância em causa determinar especificamente que não tem competência para apreciar o Litígio, o utilizador e o Tinder devem submeter o litígio a arbitragem nos termos do presente Contrato. No caso de o tribunal de pequena instância manter a competência sobre determinadas reclamações, essas reclamações serão apreciadas em primeiro lugar pelo tribunal de pequena instância. Se existirem reclamações adicionais que não estejam abrangidas pela jurisdição do tribunal de pequena instância, o utilizador e o Tinder submeterão as restantes reclamações do Litígio nos termos previstos o presente Contrato.

    2. Litígios sobre se um Litígio se encontra dentro da competência do tribunal de pequena instância: Qualquer litígio sobre a jurisdição do tribunal de pequena instância será exclusivamente decidido por esse mesmo tribunal de pequena instância. Se o tribunal de pequena instância não conseguir ou não quiser apreciar esse conflito, as divergências sobre se um Litígio deverá ou não ser apreciado por um tribunal de pequena instância podem ser dirimidas num tribunal de jurisdição competente. Se o utilizador ou o Tinder contestarem a escolha do tribunal de pequena instância para apreciação do seu Litígio, e se um tribunal de jurisdição competente determinar que a escolha do tribunal de pequena instância não é aplicável, essa escolha será separada do presente Contrato relativamente ao Litígio em causa. Contudo, essa decisão judicial não será tida em conta nem considerada vinculativa nem terá qualquer efeito preclusivo no que diz respeito a qualquer processo envolvendo o Tinder e qualquer outra pessoa que não o utilizador.

    3. Na medida em que as suas reclamações estejam abrangidas pela “End Forced Arbitration of Sexual Assault and Sexual Harrassment Act”: Se um tribunal considerar que a EFAA abrange as reclamações apresentadas, essas reclamações poderão ser apresentadas nos termos da Secção 17.

    4. Litígios em determinadas jurisdições: Qualquer Subsecção da presente Secção de Resolução de Litígios que seja proibida por lei não se aplica aos utilizadores residentes nessa jurisdição, incluindo as Subsecções 15b, 15c, 15d e 15e, que não se aplicam a utilizadores residentes na UE, EEE, Reino Unido ou Suíça. A plataforma de resolução de litígios online da Comissão Europeia está disponível em https://consumer-redress.ec.europa.eu/index_en. O Tinder não participa nos processos de resolução de litígios no âmbito de uma arbitragem de consumo para utilizadores que residam na União Europeia, no Espaço Económico Europeu, no Reino Unido ou na Suíça.

    Todas as outras questões (salvo disposição em contrário no presente documento) serão exclusivamente decididas pelo Árbitro, incluindo, a título meramente exemplificativo, as relativas ao âmbito e à aplicabilidade da presente Secção sobre Resolução de Litígios, tais como questões sobre arbitragem, qualquer pedido para prosseguir num tribunal de pequena instância que seja feito após a nomeação de um árbitro, e qualquer litígio sobre se uma das Partes está em violação ou incumprimento da Secção sobre Resolução de Litígios ou renunciou expressa ou tacitamente ao direito de submeter o litígio à arbitragem.

    Qualquer processo judicial destinado a fazer cumprir a presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios de arbitragem, incluindo qualquer processo para confirmar, modificar ou anular uma sentença arbitral, pode ser interposto nos termos da Secção 17. No caso da Secção 15 de Resolução de Litígios ser, por qualquer razão considerada não passível de execução, qualquer litígio contra o Tinder (exceto para ações judiciais num tribunal de pequena instância) só pode ser interposto nos tribunais estaduais ou federais localizados no Condado de Dallas, Texas. O utilizador consente irrevogavelmente o exercício da competência pessoal sobre si próprio e renuncia a qualquer alegação de que tais tribunais constituem um foro incompetente.

    15d. ARBITRAGEM INDIVIDUAL E PROTOCOLOS DE ARBITRAGEM EM GRUPO 

    A presente subsecção 15d aplica-se a Litígios que sejam submetidos à NAM após a conclusão integral do processo informal de resolução de litígios descrito na subsecção 15a supra e quando nem o utilizador nem o Tinder optarem por recorrer a um tribunal de pequena instância. Qualquer arbitragem entre o utilizador e o Tinder será gerida pela NAM de acordo com as Normas e Procedimentos de Resolução Abrangente de Litígios operacionais da NAM (as “Normas da NAM”) em vigor no momento em que qualquer pedido de arbitragem for apresentado à NAM, conforme modificadas pela presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios. Para obter um exemplar das Normas da NAM, visite Normas, Honorários e Formulários - National Arbitration and Mediation ou contacte a NAM, para o National Processing Center da NAM, em 990 Stewart Avenue, 1st Floor, Garden City, NY 11530 ou para o endereço de correio eletrónico commercial@namadr.com. Se a NAM não puder ou não desejar desempenhar as suas funções nos termos do presente Contrato, as Partes acordarão mutuamente um gestor alternativo que substituirá a NAM e assumirá o papel da NAM nos termos do presente Contrato e este Contrato será aplicável na medida em que entrar em conflito com as normas do prestador de serviços de arbitragem. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo, solicitarão a um tribunal competente que proceda à nomeação de um prestador de serviços de arbitragem que assumirá as competências da NAM nos termos do presente Contrato e o este Contrato será aplicável na medida em que entrar em conflito com as normas do prestador de serviços de arbitragem.

    As Partes concordam que os procedimentos seguintes serão aplicáveis a quaisquer Arbitragens iniciadas ao abrigo da presente Secção de Resolução de Litígios (com sujeição à possibilidade de qualquer das Partes optar por um tribunal de pequena instância, conforme descrito supra):

    1. Iniciar um Processo de Arbitragem – Para iniciar um processo de arbitragem, o utilizador ou o Tinder devem enviar à NAM um pedido de arbitragem ("Pedido de Arbitragem") que descreva detalhadamente a base factual do(s) pedido(s) de indemnização e a reparação pretendida, respeitando os requisitos do presente Contrato e as Normas da NAM. Caso envie um Pedido de Arbitragem, deverá enviá-lo igualmente para o Tinder através da morada: CT Corporation, 1209 Orange Street, City of Wilmington, County of New Castle, Delaware 19801, USA, no prazo de 7 dias após a entrega do Pedido de Arbitragem à NAM. Caso o Tinder envie um Pedido de Arbitragem, iremos enviá-lo igualmente para o seu endereço postal constante dos nossos registos no mesmo prazo de 7 dias. Caso não tenha disponibilizado a sua morada, iremos enviá-lo para o endereço de email constante dos nossos registos ou, caso não tenha disponibilizado o seu email, iremos utilizar outras informações de contacto associadas à sua conta. O prestador de serviços de arbitragem não irá aceitar ou administrar qualquer pedido de arbitragem e irá encerrar administrativamente qualquer pedido de arbitragem caso não seja certificado por escrito que a Parte cumpre os requisitos da Secção 15 "Resolução de Litígios" ou se qualquer uma das Partes optar por um tribunal de pequena instância, de acordo com o acima disposto.

    2. Taxas – O pagamento das taxas da NAM será regido pelas Normas da NAM, exceto na medida em que o processo faça parte de uma Litigância em Massa (conforme é definido em seguida) ou as taxas e custos da NAM (incluindo os honorários do Árbitro) pagos por qualquer uma das Partes sejam realocados por ordem do Árbitro após a determinação de que (a) qualquer uma das Partes violou a Secção 15 do presente Contrato, (b) a realocação é exigível ao abrigo do presente Contrato ou (c) a realocação é permitida por outro motivo nos termos da legislação aplicável. Caso demonstre ao Tinder que tem dificuldades financeiras, poderemos considerar um pedido de boa-fé feito por si para pagar a sua parte das taxas de litigância aplicáveis ao consumidor. O Tinder está empenhado em garantir que os custos associados à arbitragem não impedem os consumidores de instaurar litígios. Caso o Tinder dê início a um processo de arbitragem contra si, iremos pagar todas as taxas da NAM.

    3. O Árbitro – A arbitragem será conduzida por um único árbitro neutro (o “Árbitro do Litígio”), com o apoio de qualquer Árbitro Processual nomeado de acordo com as Normas da NAM. (O termo “Árbitro” aplica-se tanto ao Árbitro do Litígio como ao Árbitro Processual). Se qualquer das Partes optar pela realização de uma audiência, o Árbitro estará no local onde reside o utilizador ou próximo do mesmo. O Árbitro está vinculado e terá de aceitar o presente Contrato. Caso as Normas da NAM entrem em conflito com o presente Contrato, os termos do presente Contrato terão prevalência. Se o Árbitro determinar que a aplicação estrita de qualquer disposição da Secção 15 do presente Contrato (exceto no caso da opção por tribunais de pequenas causas, caso em que a questão será determinada pelo tribunal de pequena instância) daria origem a uma arbitragem fundamentalmente injusta (o “Termo Injusto”), nesse caso o Árbitro terá autoridade para modificar um Termo Injusto na medida do necessário para garantir uma arbitragem fundamentalmente justa que seja consistente com os Termos e Condições de Utilização (o “Termo Modificado”). Para determinar a substância de um Termo Modificado, o Árbitro seleciona o termo que mais se aproxima para expressar a intenção do Termo Injusto.

    4. Requerimentos Processuais Decisórios – As Partes concordam que o Árbitro do Litígio terá autoridade para apreciar requerimentos processuais decisórios sem a necessidade de uma audiência oral para produção de prova. Os requerimentos processuais decisórios podem ser apresentados nas seguintes circunstâncias: (a) no prazo de 30 dias após a nomeação do Árbitro do Litígio, uma parte pode apresentar um requerimento processual decisório com base nas alegações; e (b) o mais tardar 30 dias antes da audiência de prova oral, uma parte poderá apresentar um requerimento processual decisório para julgamento antecipado do litígio com base nas alegações das partes e nas provas apresentadas.

    5. Instrução –Cada Parte poderá (a) efetuar até cinco pedidos de documentos relevantes e não confidenciais à outra Parte e (b) solicitar que a outra Parte forneça os respostas confirmadas a não mais do que 5 quesitos relevantes (incluindo subpartes). Salvo acordo em contrário entre as Partes, nenhuma outra forma de instrução (incluindo depoimentos) poderá ser utilizada. Quaisquer pedidos de instrução devem ser notificados à contraparte no prazo de 21 dias após a nomeação do Árbitro do Litígio. A Parte requerida fornecerá à Parte requerente todos os documentos adequados e não confidenciais, respostas assinadas pela própria Parte aos quesitos solicitados e/ou quaisquer objeções aos pedidos no prazo de 30 dias após a receção dos mesmos ou, em caso de oposição a qualquer pedido de instrução, no prazo de 30 dias após o Árbitro do Litígio ter dirimido o litígio. Caso qualquer das Partes solicite que o Árbitro do Litígio considere um requerimento processual decisório das alegações, o prazo de resposta por escrito à instrução será prorrogado até 30 dias após a decisão final do Árbitro do Litígio sobre esse o requerimento processual decisório. Se, após reunião e discussão entre as Partes, as mesmas não conseguirem chegar a um acordo relativamente  à instrução ou um pedido de prorrogação, essa matéria deve ser imediatamente remetida ao Árbitro do Litígio para resolução. Ao decidir sobre qualquer matéria da instrução, o Árbitro do Litígio deve ter em conta a natureza, o valor e o âmbito do pedido de arbitragem subjacente, o custo e outros esforços envolvidos na realização da instrução solicitada, o cronograma do processo e a medida na qual a instrução solicitada é efetivamente necessária para a preparação adequada de uma reclamação ou defesa, bem como o objetivo de resoluções eficientes e económicas da NAM. Cabe à Parte que apresenta a moção fundamentar a causa para qualquer instrução adicional.

    6. Confidencialidade – Mediante pedido de qualquer uma das Partes, o Árbitro emitirá uma decisão exigindo que as informações confidenciais das Partes divulgadas durante a arbitragem (quer seja em documentos ou verbalmente) não possam ser utilizadas ou divulgadas, exceto em ligação com a arbitragem ou um processo para fazer cumprir a sentença da arbitragem e que a apresentação de informações confidenciais em tribunal seja feita sob condição de sigilo.

    7. Audiência de Arbitragem — O utilizador e o Tinder têm direito a uma audiência probatória justa (p. ex. julgamento) perante um Árbitro do Litígio. Os processos de arbitragem são geralmente mais simples e menos burocráticos que os julgamentos e outros processos judiciais. As Partes concordam em renunciar a uma audiência e em submeter o litígio ao Árbitro do Litígio para que este profira uma sentença com base em alegações por escrito e outras provas, conforme acordado pelas Partes, a menos que uma parte solicite uma Audiência por escrito no prazo de 10 dias após o Requerente apresentar as suas alegações. Se for solicitada uma audiência probatória, ambas as Partes devem estar pessoalmente presentes na audiência, independentemente de qualquer das Partes ter contratado um advogado. Ambas as partes devem comparecer pessoalmente à audiência. A falta de comparência pessoal de qualquer das Partes à audiência, sem um adiamento ordenado pelo Árbitro do Litígio por falta justificada, dará origem a uma sentença de revelia contra a Parte em causa.

    8. Sentença de Arbitragem – Independentemente do formato da arbitragem o Árbitro proferirá uma sentença por escrito no prazo de 30 dias após a audiência ou, se não for realizada nenhuma audiência, no prazo de 30 dias após a apresentação de qualquer contestação ou alegações suplementares. A decisão deve especificar claramente a medida cautelar aplicada, caso exista, e uma breve declaração sobre a fundamentação da sentença. A sentença de arbitragem é vinculativa apenas entre o utilizador e o Tinder e não terá qualquer efeito preclusivo em outra arbitragem ou processo que envolva uma Parte diferente. O Árbitro do Litígio poderá, no entanto, optar por ter em conta decisões de outras arbitragens envolvendo uma Parte diferente. O Árbitro poderá decidir sobre o pagamento de taxas e custas conforme previsto nas Normas da NAM ou na medida em que tais taxas e custas possam ser decididas por um tribunal. Tal inclui, a título meramente exemplificativo, a competência do Árbitro para decidir sobre o pagamento de taxas e custas se o Árbitro determinar que um pedido ou defesa é infundado ou foi apresentado com uma finalidade inadequada, com o intuito de assediar ou atuando de má-fé.

    9. Proposta de Acordo – O Requerido pode, mas não é obrigado a, apresentar uma proposta de acordo por escrito à Parte contrária a qualquer momento antes da audiência de apresentação de provas ou, se for permitido um requerimento processual decisório, antes de ser proferida uma decisão sobre o requerimento processual decisório. O valor ou os termos de qualquer proposta de acordo não podem ser divulgados ao Árbitro do Litígio até o mesmo proferir uma sentença no processo. Se a sentença proferida for favorável à Parte contrária e a mesma for inferior à proposta de acordo do Requerido ou se a sentença for favorável ao Requerido, a Parte contrária tem de pagar os custos em que o Requerido tenha incorrido depois de a oferta ter sido apresentada, incluindo honorários de advogados. Se qualquer lei aplicável ou jurisprudência proibirem a inversão dos custos incorridos na arbitragem, a oferta nesta disposição servirá para cessar a acumulação de quaisquer custos a que o requerente possa ter direito pelo mérito da causa ao abrigo da qual está a interpor o processo.

    10. Litigância em Massa – Caso, em qualquer momento, 25 ou mais pedidos de arbitragem semelhantes sejam apresentados contra o Tinder ou partes relacionadas pelo mesmo grupo de advogados ou entidades coordenadas ("Litigância em Massa"), em conformidade com a definição e critérios de Litigância em Massa estabelecidos nas Normas e Procedimentos Suplementares para Resolução de Litígios em Massa da NAM ("Normas sobre Litigância em Massa da NAM", disponíveis em Rules, Fees & Forms - National Arbitration and Mediation), os protocolos adicionais seguintes serão aplicáveis. 

      1. Se o utilizador ou o seu advogado apresentarem um Pedido de Arbitragem que se enquadre na definição de Litigância em Massa mencionada supra, o utilizador concorda que o seu Pedido de Arbitragem estará sujeito aos protocolos adicionais estabelecidos nesta subsecção sobre Litigância em Massa. Reconhece igualmente que a resolução do seu Litígio poderá sofrer atrasos e que qualquer prazo de prescrição aplicável será suspenso desde o momento em que os primeiros casos forem selecionados para prosseguir até que o seu caso seja escolhido para um processo representativo. 

      2. As Normas sobre Litigância em Massa da NAM aplicam-se se o Litígio for considerado pela NAM, a seu exclusivo critério e de acordo com as suas Normas e a presente Secção de Resolução de Litígios, como parte de uma Litigância em Massa. A opção pelas Normas de Litigância em Massa da NAM e o respetivo quadro tarifário deve ser feita pelo utilizador ou pelo Tinder, por escrito, e submetida à NAM e a todas as Partes envolvidas.

        Processos Representativos
        . Os Processos Representativos são encorajados pelos tribunais e administradores de arbitragem quando existem múltiplos litígios envolvendo reivindicações semelhantes contra as mesmas partes ou partes relacionadas. Para o primeiro conjunto de processos representativos, o advogado dos requerentes da Litigância de Massa (incluindo o utilizador) e o advogado do Tinder devem selecionar cada um 15 Pedidos de Arbitragem (total de 30) para prosseguir, e não mais do que esses 30 processos de arbitragem deverão ser instaurados, processados, julgados ou pendentes naquele momento, com cada um dos 30 processos de arbitragem individuais a ser presidido por um Árbitro diferente. Durante este período, nenhum outro Pedido de Arbitragem que faça parte da Litigância de Massa poderá ser instaurado, processado, julgado ou pendente. 

        Caso as Partes não consigam resolver os Pedidos de Arbitragem restantes após o primeiro conjunto de processos representativos ser apreciado ou resolvido de outra forma, as Partes continuarão a envolver-se nos processos representativos por mais quatro (4) rondas, aumentando o número de Pedidos de Arbitragem selecionados pelo advogado de cada Parte em cinco (5) a cada ronda, de modo a que na segunda ronda, o advogado dos Requerentes e o advogado do Tinder
        devem selecionar cada um, um número adicional de 20 Pedidos de Arbitragem (40 no total), na terceira ronda, 25 cada (50 no total), na quarta ronda, 30 cada (60 no total), e na quinta ronda 35 cada (70 no total).  Dentro de cada ronda, cada uma das arbitragens individuais deverá ser presidida por um Árbitro do Litígio diferente, e durante estas rondas adicionais dos processos representativos, nenhum outro Pedido de Arbitragem que faça parte da Litigância em Massa poderá ser instaurado, processado ou julgado uma vez selecionado pelo Árbitro Processual. Após a primeira ronda dos processos representativos, mas antes da segunda ronda, os advogados das Partes deverão participar numa mediação global, perante um juiz federal ou estadual aposentado (a menos que as Partes acordem de outra forma), com a Tinder a pagar as taxas do mediador. Após a segunda, terceira, quarta e quinta rondas dos processos representativos, os advogados de ambas as partes devem discutir mediação adicional e procurar oportunidades para resolver os Pedidos de Arbitragem restantes, mas só procederão à mediação com o consentimento dos advogados de todas as Partes. 

        Caso as Partes não alcancem um acordo quanto aos Pedidos de Arbitragem remanescentes após a conclusão da quinta série de processos representativos, e optem por não prosseguir com mais séries desses processos, então os representantes legais dos Requerentes e do Tinder deverão negociar com a NAM uma abordagem equitativa para a decisão individual dos Pedidos de Arbitragem restantes. Nesse processo, o número de Pedidos de Arbitragem que podem ser tratados individualmente em cada momento, bem como definirá o método para escolher que Pedidos de Arbitragem avançarão, considerando o número de arbitragens individuais que os advogados dos Requerentes e do Tinder conseguem gerir de forma razoável simultaneamente, assim como a capacidade da NAM de gerir estas arbitragens. Um Pedido de Arbitragem que não tenha sido parte do processo representativo só será considerado formalizado, processado ou julgado após a sua seleção pelo Árbitro Processual. Após a resolução do primeiro conjunto de Pedidos de Arbitragem (total de 30), as Partes podem concordar em dispensar os processos representativos para quaisquer Pedidos de Arbitragem adicionais que sejam parte da Litigância em Massa. Os honorários associados a um Pedido de Arbitragem incluído nesta Litigância em Massa, incluindo os honorários devidos pelo Tinder e pelos Requerentes (incluindo o utilizador), serão exigíveis somente após o Pedido ser selecionado para avançar como parte de um conjunto de processos representativos, ou após a sua escolha pelo Árbitro Processual para avançar após a conclusão dos processos experimentais, e, portanto, ser devidamente designado para formalização, processamento e julgamento. As Partes são incentivadas a reunir-se e dialogar ao longo deste processo sobre formas de simplificar os procedimentos, incluindo discussões sobre possíveis formas de aumentar o número de Pedidos de Arbitragem a serem julgados em conjuntos de processos representativos por fases. Qualquer uma das Partes pode negociar com a NAM em relação à redução e adiamento de honorários e à simplificação dos procedimentos. Se o utilizador for um dos requerentes na Litigância em Massa, qualquer prazo de prescrição aplicável (ou outro prazo de prescrição aplicável) será suspenso a partir do momento em que iniciar o processo de resolução informal de litígios previsto na subsecção 15a do Contrato, e, caso os primeiros Pedidos de Arbitragem de Litigância em Massa selecionados para o conjunto inicial de processos experimentais tenham sido formalizados, os pedidos do utilizador permanecerão suspensos até que o Pedido de Arbitragem do utilizador seja escolhido pelos advogados das Partes nos processos representativos ou selecionado pelo Árbitro Processual após a conclusão dos processos representativos. Um tribunal de jurisdição competente localizado numa área permitida pela Secção 17 do Contrato terá autoridade para fazer cumprir a presente subsecção.

      3. O utilizador e o Tinder reconhecem a integridade e eficiência do processo de arbitragem e do processo dos tribunais de pequenas causas e pretendem sujeitar-se aos mesmos para a resolução justa de litígios genuínos e legítimos entre nós. O utilizador e o Tinder declaram e acordam que irão agir de boa-fé para garantir a resolução justa de Litígios genuínos e legítimos. As Partes acordam ainda que a aplicação dos procedimentos de Litigância em Massa foi razoavelmente concebida de modo a resultar numa resolução eficiente e justa desses casos.

    15d. ARBITRAGEM INDIVIDUAL E PROTOCOLOS DE ARBITRAGEM EM GRUPO 

    A presente subsecção 15d aplica-se a Litígios que sejam submetidos à NAM após a conclusão integral do processo informal de resolução de litígios descrito na subsecção 15a supra e quando nem o utilizador nem o Tinder optarem por recorrer a um tribunal de pequena instância. Qualquer arbitragem entre o utilizador e o Tinder será gerida pela NAM de acordo com as Normas e Procedimentos de Resolução Abrangente de Litígios operacionais da NAM (as “Normas da NAM”) em vigor no momento em que qualquer pedido de arbitragem for apresentado à NAM, conforme modificadas pela presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios. Para obter um exemplar das Normas da NAM, visite Normas, Honorários e Formulários - National Arbitration and Mediation ou contacte a NAM, para o National Processing Center da NAM, em 990 Stewart Avenue, 1st Floor, Garden City, NY 11530 ou para o endereço de correio eletrónico commercial@namadr.com. Se a NAM não puder ou não desejar desempenhar as suas funções nos termos do presente Contrato, as Partes acordarão mutuamente um gestor alternativo que substituirá a NAM e assumirá o papel da NAM nos termos do presente Contrato e este Contrato será aplicável na medida em que entrar em conflito com as normas do prestador de serviços de arbitragem. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo, solicitarão a um tribunal competente que proceda à nomeação de um prestador de serviços de arbitragem que assumirá as competências da NAM nos termos do presente Contrato e o este Contrato será aplicável na medida em que entrar em conflito com as normas do prestador de serviços de arbitragem.

    As Partes concordam que os procedimentos seguintes serão aplicáveis a quaisquer Arbitragens iniciadas ao abrigo da presente Secção de Resolução de Litígios (com sujeição à possibilidade de qualquer das Partes optar por um tribunal de pequena instância, conforme descrito supra):

    1. Iniciar um Processo de Arbitragem – Para iniciar um processo de arbitragem, o utilizador ou o Tinder devem enviar à NAM um pedido de arbitragem ("Pedido de Arbitragem") que descreva detalhadamente a base factual do(s) pedido(s) de indemnização e a reparação pretendida, respeitando os requisitos do presente Contrato e as Normas da NAM. Caso envie um Pedido de Arbitragem, deverá enviá-lo igualmente para o Tinder através da morada: CT Corporation, 1209 Orange Street, City of Wilmington, County of New Castle, Delaware 19801, USA, no prazo de 7 dias após a entrega do Pedido de Arbitragem à NAM. Caso o Tinder envie um Pedido de Arbitragem, iremos enviá-lo igualmente para o seu endereço postal constante dos nossos registos no mesmo prazo de 7 dias. Caso não tenha disponibilizado a sua morada, iremos enviá-lo para o endereço de email constante dos nossos registos ou, caso não tenha disponibilizado o seu email, iremos utilizar outras informações de contacto associadas à sua conta. O prestador de serviços de arbitragem não irá aceitar ou administrar qualquer pedido de arbitragem e irá encerrar administrativamente qualquer pedido de arbitragem caso não seja certificado por escrito que a Parte cumpre os requisitos da Secção 15 "Resolução de Litígios" ou se qualquer uma das Partes optar por um tribunal de pequena instância, de acordo com o acima disposto.

    2. Taxas – O pagamento das taxas da NAM será regido pelas Normas da NAM, exceto na medida em que o processo faça parte de uma Litigância em Massa (conforme é definido em seguida) ou as taxas e custos da NAM (incluindo os honorários do Árbitro) pagos por qualquer uma das Partes sejam realocados por ordem do Árbitro após a determinação de que (a) qualquer uma das Partes violou a Secção 15 do presente Contrato, (b) a realocação é exigível ao abrigo do presente Contrato ou (c) a realocação é permitida por outro motivo nos termos da legislação aplicável. Caso demonstre ao Tinder que tem dificuldades financeiras, poderemos considerar um pedido de boa-fé feito por si para pagar a sua parte das taxas de litigância aplicáveis ao consumidor. O Tinder está empenhado em garantir que os custos associados à arbitragem não impedem os consumidores de instaurar litígios. Caso o Tinder dê início a um processo de arbitragem contra si, iremos pagar todas as taxas da NAM.

    3. O Árbitro – A arbitragem será conduzida por um único árbitro neutro (o “Árbitro do Litígio”), com o apoio de qualquer Árbitro Processual nomeado de acordo com as Normas da NAM. (O termo “Árbitro” aplica-se tanto ao Árbitro do Litígio como ao Árbitro Processual). Se qualquer das Partes optar pela realização de uma audiência, o Árbitro estará no local onde reside o utilizador ou próximo do mesmo. O Árbitro está vinculado e terá de aceitar o presente Contrato. Caso as Normas da NAM entrem em conflito com o presente Contrato, os termos do presente Contrato terão prevalência. Se o Árbitro determinar que a aplicação estrita de qualquer disposição da Secção 15 do presente Contrato (exceto no caso da opção por tribunais de pequenas causas, caso em que a questão será determinada pelo tribunal de pequena instância) daria origem a uma arbitragem fundamentalmente injusta (o “Termo Injusto”), nesse caso o Árbitro terá autoridade para modificar um Termo Injusto na medida do necessário para garantir uma arbitragem fundamentalmente justa que seja consistente com os Termos e Condições de Utilização (o “Termo Modificado”). Para determinar a substância de um Termo Modificado, o Árbitro seleciona o termo que mais se aproxima para expressar a intenção do Termo Injusto.

    4. Requerimentos Processuais Decisórios – As Partes concordam que o Árbitro do Litígio terá autoridade para apreciar requerimentos processuais decisórios sem a necessidade de uma audiência oral para produção de prova. Os requerimentos processuais decisórios podem ser apresentados nas seguintes circunstâncias: (a) no prazo de 30 dias após a nomeação do Árbitro do Litígio, uma parte pode apresentar um requerimento processual decisório com base nas alegações; e (b) o mais tardar 30 dias antes da audiência de prova oral, uma parte poderá apresentar um requerimento processual decisório para julgamento antecipado do litígio com base nas alegações das partes e nas provas apresentadas.

    5. Instrução –Cada Parte poderá (a) efetuar até cinco pedidos de documentos relevantes e não confidenciais à outra Parte e (b) solicitar que a outra Parte forneça os respostas confirmadas a não mais do que 5 quesitos relevantes (incluindo subpartes). Salvo acordo em contrário entre as Partes, nenhuma outra forma de instrução (incluindo depoimentos) poderá ser utilizada. Quaisquer pedidos de instrução devem ser notificados à contraparte no prazo de 21 dias após a nomeação do Árbitro do Litígio. A Parte requerida fornecerá à Parte requerente todos os documentos adequados e não confidenciais, respostas assinadas pela própria Parte aos quesitos solicitados e/ou quaisquer objeções aos pedidos no prazo de 30 dias após a receção dos mesmos ou, em caso de oposição a qualquer pedido de instrução, no prazo de 30 dias após o Árbitro do Litígio ter dirimido o litígio. Caso qualquer das Partes solicite que o Árbitro do Litígio considere um requerimento processual decisório das alegações, o prazo de resposta por escrito à instrução será prorrogado até 30 dias após a decisão final do Árbitro do Litígio sobre esse o requerimento processual decisório. Se, após reunião e discussão entre as Partes, as mesmas não conseguirem chegar a um acordo relativamente  à instrução ou um pedido de prorrogação, essa matéria deve ser imediatamente remetida ao Árbitro do Litígio para resolução. Ao decidir sobre qualquer matéria da instrução, o Árbitro do Litígio deve ter em conta a natureza, o valor e o âmbito do pedido de arbitragem subjacente, o custo e outros esforços envolvidos na realização da instrução solicitada, o cronograma do processo e a medida na qual a instrução solicitada é efetivamente necessária para a preparação adequada de uma reclamação ou defesa, bem como o objetivo de resoluções eficientes e económicas da NAM. Cabe à Parte que apresenta a moção fundamentar a causa para qualquer instrução adicional.

    6. Confidencialidade – Mediante pedido de qualquer uma das Partes, o Árbitro emitirá uma decisão exigindo que as informações confidenciais das Partes divulgadas durante a arbitragem (quer seja em documentos ou verbalmente) não possam ser utilizadas ou divulgadas, exceto em ligação com a arbitragem ou um processo para fazer cumprir a sentença da arbitragem e que a apresentação de informações confidenciais em tribunal seja feita sob condição de sigilo.

    7. Audiência de Arbitragem — O utilizador e o Tinder têm direito a uma audiência probatória justa (p. ex. julgamento) perante um Árbitro do Litígio. Os processos de arbitragem são geralmente mais simples e menos burocráticos que os julgamentos e outros processos judiciais. As Partes concordam em renunciar a uma audiência e em submeter o litígio ao Árbitro do Litígio para que este profira uma sentença com base em alegações por escrito e outras provas, conforme acordado pelas Partes, a menos que uma parte solicite uma Audiência por escrito no prazo de 10 dias após o Requerente apresentar as suas alegações. Se for solicitada uma audiência probatória, ambas as Partes devem estar pessoalmente presentes na audiência, independentemente de qualquer das Partes ter contratado um advogado. Ambas as partes devem comparecer pessoalmente à audiência. A falta de comparência pessoal de qualquer das Partes à audiência, sem um adiamento ordenado pelo Árbitro do Litígio por falta justificada, dará origem a uma sentença de revelia contra a Parte em causa.

    8. Sentença de Arbitragem – Independentemente do formato da arbitragem o Árbitro proferirá uma sentença por escrito no prazo de 30 dias após a audiência ou, se não for realizada nenhuma audiência, no prazo de 30 dias após a apresentação de qualquer contestação ou alegações suplementares. A decisão deve especificar claramente a medida cautelar aplicada, caso exista, e uma breve declaração sobre a fundamentação da sentença. A sentença de arbitragem é vinculativa apenas entre o utilizador e o Tinder e não terá qualquer efeito preclusivo em outra arbitragem ou processo que envolva uma Parte diferente. O Árbitro do Litígio poderá, no entanto, optar por ter em conta decisões de outras arbitragens envolvendo uma Parte diferente. O Árbitro poderá decidir sobre o pagamento de taxas e custas conforme previsto nas Normas da NAM ou na medida em que tais taxas e custas possam ser decididas por um tribunal. Tal inclui, a título meramente exemplificativo, a competência do Árbitro para decidir sobre o pagamento de taxas e custas se o Árbitro determinar que um pedido ou defesa é infundado ou foi apresentado com uma finalidade inadequada, com o intuito de assediar ou atuando de má-fé.

    9. Proposta de Acordo – O Requerido pode, mas não é obrigado a, apresentar uma proposta de acordo por escrito à Parte contrária a qualquer momento antes da audiência de apresentação de provas ou, se for permitido um requerimento processual decisório, antes de ser proferida uma decisão sobre o requerimento processual decisório. O valor ou os termos de qualquer proposta de acordo não podem ser divulgados ao Árbitro do Litígio até o mesmo proferir uma sentença no processo. Se a sentença proferida for favorável à Parte contrária e a mesma for inferior à proposta de acordo do Requerido ou se a sentença for favorável ao Requerido, a Parte contrária tem de pagar os custos em que o Requerido tenha incorrido depois de a oferta ter sido apresentada, incluindo honorários de advogados. Se qualquer lei aplicável ou jurisprudência proibirem a inversão dos custos incorridos na arbitragem, a oferta nesta disposição servirá para cessar a acumulação de quaisquer custos a que o requerente possa ter direito pelo mérito da causa ao abrigo da qual está a interpor o processo.

    10. Litigância em Massa – Caso, em qualquer momento, 25 ou mais pedidos de arbitragem semelhantes sejam apresentados contra o Tinder ou partes relacionadas pelo mesmo grupo de advogados ou entidades coordenadas ("Litigância em Massa"), em conformidade com a definição e critérios de Litigância em Massa estabelecidos nas Normas e Procedimentos Suplementares para Resolução de Litígios em Massa da NAM ("Normas sobre Litigância em Massa da NAM", disponíveis em Rules, Fees & Forms - National Arbitration and Mediation), os protocolos adicionais seguintes serão aplicáveis. 

      1. Se o utilizador ou o seu advogado apresentarem um Pedido de Arbitragem que se enquadre na definição de Litigância em Massa mencionada supra, o utilizador concorda que o seu Pedido de Arbitragem estará sujeito aos protocolos adicionais estabelecidos nesta subsecção sobre Litigância em Massa. Reconhece igualmente que a resolução do seu Litígio poderá sofrer atrasos e que qualquer prazo de prescrição aplicável será suspenso desde o momento em que os primeiros casos forem selecionados para prosseguir até que o seu caso seja escolhido para um processo representativo. 

      2. As Normas sobre Litigância em Massa da NAM aplicam-se se o Litígio for considerado pela NAM, a seu exclusivo critério e de acordo com as suas Normas e a presente Secção de Resolução de Litígios, como parte de uma Litigância em Massa. A opção pelas Normas de Litigância em Massa da NAM e o respetivo quadro tarifário deve ser feita pelo utilizador ou pelo Tinder, por escrito, e submetida à NAM e a todas as Partes envolvidas.

        Processos Representativos
        . Os Processos Representativos são encorajados pelos tribunais e administradores de arbitragem quando existem múltiplos litígios envolvendo reivindicações semelhantes contra as mesmas partes ou partes relacionadas. Para o primeiro conjunto de processos representativos, o advogado dos requerentes da Litigância de Massa (incluindo o utilizador) e o advogado do Tinder devem selecionar cada um 15 Pedidos de Arbitragem (total de 30) para prosseguir, e não mais do que esses 30 processos de arbitragem deverão ser instaurados, processados, julgados ou pendentes naquele momento, com cada um dos 30 processos de arbitragem individuais a ser presidido por um Árbitro diferente. Durante este período, nenhum outro Pedido de Arbitragem que faça parte da Litigância de Massa poderá ser instaurado, processado, julgado ou pendente. 

        Caso as Partes não consigam resolver os Pedidos de Arbitragem restantes após o primeiro conjunto de processos representativos ser apreciado ou resolvido de outra forma, as Partes continuarão a envolver-se nos processos representativos por mais quatro (4) rondas, aumentando o número de Pedidos de Arbitragem selecionados pelo advogado de cada Parte em cinco (5) a cada ronda, de modo a que na segunda ronda, o advogado dos Requerentes e o advogado do Tinder
        devem selecionar cada um, um número adicional de 20 Pedidos de Arbitragem (40 no total), na terceira ronda, 25 cada (50 no total), na quarta ronda, 30 cada (60 no total), e na quinta ronda 35 cada (70 no total).  Dentro de cada ronda, cada uma das arbitragens individuais deverá ser presidida por um Árbitro do Litígio diferente, e durante estas rondas adicionais dos processos representativos, nenhum outro Pedido de Arbitragem que faça parte da Litigância em Massa poderá ser instaurado, processado ou julgado uma vez selecionado pelo Árbitro Processual. Após a primeira ronda dos processos representativos, mas antes da segunda ronda, os advogados das Partes deverão participar numa mediação global, perante um juiz federal ou estadual aposentado (a menos que as Partes acordem de outra forma), com a Tinder a pagar as taxas do mediador. Após a segunda, terceira, quarta e quinta rondas dos processos representativos, os advogados de ambas as partes devem discutir mediação adicional e procurar oportunidades para resolver os Pedidos de Arbitragem restantes, mas só procederão à mediação com o consentimento dos advogados de todas as Partes. 

        Caso as Partes não alcancem um acordo quanto aos Pedidos de Arbitragem remanescentes após a conclusão da quinta série de processos representativos, e optem por não prosseguir com mais séries desses processos, então os representantes legais dos Requerentes e do Tinder deverão negociar com a NAM uma abordagem equitativa para a decisão individual dos Pedidos de Arbitragem restantes. Nesse processo, o número de Pedidos de Arbitragem que podem ser tratados individualmente em cada momento, bem como definirá o método para escolher que Pedidos de Arbitragem avançarão, considerando o número de arbitragens individuais que os advogados dos Requerentes e do Tinder conseguem gerir de forma razoável simultaneamente, assim como a capacidade da NAM de gerir estas arbitragens. Um Pedido de Arbitragem que não tenha sido parte do processo representativo só será considerado formalizado, processado ou julgado após a sua seleção pelo Árbitro Processual. Após a resolução do primeiro conjunto de Pedidos de Arbitragem (total de 30), as Partes podem concordar em dispensar os processos representativos para quaisquer Pedidos de Arbitragem adicionais que sejam parte da Litigância em Massa. Os honorários associados a um Pedido de Arbitragem incluído nesta Litigância em Massa, incluindo os honorários devidos pelo Tinder e pelos Requerentes (incluindo o utilizador), serão exigíveis somente após o Pedido ser selecionado para avançar como parte de um conjunto de processos representativos, ou após a sua escolha pelo Árbitro Processual para avançar após a conclusão dos processos experimentais, e, portanto, ser devidamente designado para formalização, processamento e julgamento. As Partes são incentivadas a reunir-se e dialogar ao longo deste processo sobre formas de simplificar os procedimentos, incluindo discussões sobre possíveis formas de aumentar o número de Pedidos de Arbitragem a serem julgados em conjuntos de processos representativos por fases. Qualquer uma das Partes pode negociar com a NAM em relação à redução e adiamento de honorários e à simplificação dos procedimentos. Se o utilizador for um dos requerentes na Litigância em Massa, qualquer prazo de prescrição aplicável (ou outro prazo de prescrição aplicável) será suspenso a partir do momento em que iniciar o processo de resolução informal de litígios previsto na subsecção 15a do Contrato, e, caso os primeiros Pedidos de Arbitragem de Litigância em Massa selecionados para o conjunto inicial de processos experimentais tenham sido formalizados, os pedidos do utilizador permanecerão suspensos até que o Pedido de Arbitragem do utilizador seja escolhido pelos advogados das Partes nos processos representativos ou selecionado pelo Árbitro Processual após a conclusão dos processos representativos. Um tribunal de jurisdição competente localizado numa área permitida pela Secção 17 do Contrato terá autoridade para fazer cumprir a presente subsecção.

      3. O utilizador e o Tinder reconhecem a integridade e eficiência do processo de arbitragem e do processo dos tribunais de pequenas causas e pretendem sujeitar-se aos mesmos para a resolução justa de litígios genuínos e legítimos entre nós. O utilizador e o Tinder declaram e acordam que irão agir de boa-fé para garantir a resolução justa de Litígios genuínos e legítimos. As Partes acordam ainda que a aplicação dos procedimentos de Litigância em Massa foi razoavelmente concebida de modo a resultar numa resolução eficiente e justa desses casos.

    15e. ALTERAÇÕES FUTURAS E APLICAÇÃO RETROATIVA

    A presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios aplica-se a todos os Litígios entre as Partes, incluindo quaisquer reclamações que tenham sido apresentadas contra o utilizador ou contra o Tinder antes do momento do seu acordo ao presente Contrato e a quaisquer reclamações que sejam apresentadas contra o utilizador ou contra o Tinder após esse mesmo consentimento. Sem prejuízo de qualquer disposição do presente Contrato em contrário, o utilizador poderá optar por não aceitar a aplicação retroativa da presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios no que respeita a reclamações contra o utilizador ou contra o Tinder anteriormente ao momento do seu acordo ao presente Contrato. O utilizador poderá optar por não aceitar a aplicação supra indicada enviando-nos uma notificação por escrito, no prazo de 30 dias a contar do momento do consentimento ao presente Contrato, para o seguinte endereço de e-mail: tinderoptout@match.com. Por favor, não envie perguntas relacionadas com o apoio ao cliente para tinderoptout@match.com, uma vez que as mesmas não serão respondidas; essas perguntas deverão ser enviadas para o apoio ao cliente. O utilizador deve incluir informações suficientes para identificar a(s) sua(s) conta(s), como o endereço de email ou número de telefone associado à(s) sua(s) conta(s), e deve incluir uma declaração de que não opta pela aplicação retroativa da presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios. Nota: se o utilizador optar por não aceitar a aplicação retroativa da presente Secção 15 sobre Resolução de Litígios, continuará ainda assim sujeito e vinculado a quaisquer disposições sobre Resolução de Litígios e Procedimentos de Arbitragem com os quais tenha concordado anteriormente, incluindo quaisquer disposições de arbitragem, renúncias a ação coletiva e secções sobre aplicação retroativa. Adicionalmente, independentemente de optar por não aceitar a aplicação retroativa destas alterações, as Partes resolverão quaisquer reclamações existentes contra si ou contra o Tinder após o seu consentimento para o presente Contrato, nos termos da presente Secção sobre Resolução de Litígios.

  16. 16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    As leis do Estado do Texas e a Federal Arbitration Act serão aplicáveis a qualquer Litígio (exceto quando tal for proibido por lei). 

    O utilizador compreende e reconhece que o Tinder mantém a sua sede social em Dallas, Texas. O utilizador concorda que os Serviços, o presente Contrato e todos os Litígios, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer reclamações ou pedidos de indemnização emergentes ou relacionados com o presente Contrato ou com os nossos Serviços, serão considerados como tendo ocorrido no Condado de Dallas, Texas, e em nenhum outro estado ou condado, e que a legislação do Estado do Texas e a Federal Arbitration Act serão aplicáveis a qualquer Litígio (exceto quando tal for proibido por lei). As leis do Estado do Texas (EUA), independentemente das suas regras em matéria de conflito de leis, serão explicitamente aplicáveis a qualquer Litígio emergente de ou relacionado com o presente Contrato ou com os nossos Serviços, e o Processo de Resolução de Litígios estabelecido na Secção 15 reger-se-á pela Federal Arbitration Act. Ambas as partes concordam que o presente acordo de escolha da lei aplicável é exequível e renunciam ao direito de solicitar a um tribunal a análise de um conflito de leis. Na UE e no EEE, a escolha da legislação do Estado do Texas não será aplicável apenas quando existir uma lei de proteção do consumidor com carácter obrigatório que proíba explicitamente essa escolha de disposições legais aplicáveis.

  17. 17. SELEÇÃO DO FORO

    Na máxima extensão permitida por lei, quaisquer pedidos de indemnização que não sejam objeto de arbitragem, por qualquer motivo, terão de ser julgados no Condado de Dallas, no Estado do Texas (exceto pedidos de indemnização apresentados num tribunal de pequena instância ou casos que envolvam utilizadores residentes na UE, EEE, Reino Unido, Suíça ou outra jurisdição onde tal seja proibido por lei). 

    Exceto quando tal for proibido por lei, incluindo os casos que envolvam utilizadores residentes na UE, EEE, Reino Unido ou Suíça, que podem interpor um pedido de indemnização no seu país de residência de acordo com a legislação aplicável, e exceto no que diz respeito a pedidos de indemnização apresentados num tribunal de pequena instância conforme estabelecido na Secção 15, quaisquer pedidos de indemnização decorrentes de ou relacionados com o presente Contrato (incluindo quaisquer contestações à disposição de renúncia à ação coletiva apresentada na subsecção 15b), os nossos Serviços ou a relação do utilizador com o Tinder que, por qualquer motivo, não tenham de ser sujeitos a arbitragem ou apresentados num tribunal de pequena instância serão exclusivamente julgados nos tribunais federais ou estaduais do Condado de Dallas, no Estado do Texas (EUA). O utilizador e o Tinder consentem no exercício da jurisdição pessoal dos tribunais no Estado do Texas e renunciam a qualquer alegação de que tais tribunais constituem um foro incompetente.

  18. 18. INDEMNIZAÇÃO POR PARTE DO UTILIZADOR

    O utilizador aceita indemnizar o Tinder caso uma ação judicial seja interposta contra o Tinder devido às suas ações. 

    O Utilizador aceita, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, indemnizar, defender e isentar de qualquer responsabilidade o Tinder, as nossas afiliadas, bem como os seus e os nossos respetivos administradores, diretores, agentes e funcionários de e contra todas e quaisquer reclamações, demandas, pedidos de indemnização, danos, perdas, custos, responsabilidades e despesas, incluindo honorários de advogados, devido a, decorrentes de ou relacionados de alguma forma com o acesso ou utilização dos nossos Serviços por parte do utilizador, o Seu Conteúdo, a conduta do utilizador perante outros utilizadores ou o incumprimento do presente Contrato pelo utilizador. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A INDEMNIZAÇÃO, PELO QUE ALGUMAS OU TODAS AS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE SECÇÃO PODERÃO NÃO SE APLICAR AO SEU CASO CONCRETO.

  19. 19. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

    Ao utilizar os nossos Serviços, aceita os Termos e Condições de Utilização do presente Contrato. 

    Ao utilizar os nossos Serviços, quer seja através de um dispositivo móvel, aplicação móvel ou computador, concorda ficar vinculado (i) pelos presentes Termos e Condições de Utilização, que poderão vir a ser sujeitos a alterações, (ii) pela nossa Política de Privacidade, Política de Cookies, Diretrizes da Comunidade, e Dicas de Segurança e (iii) por quaisquer Termos Adicionais de Compra. Caso não aceite ficar vinculado por todos os termos do presente Contrato, o utilizador não poderá utilizar os nossos Serviços. Todos os pronomes e quaisquer variações dos mesmos devem ser considerados como referentes ao masculino, feminino, neutro, singular ou plural consoante a identidade das entidades ou pessoas referidas.

  20. 20. CONTRATO INTEGRAL

    O presente Contrato substitui quaisquer contratos ou declarações anteriores. 

    Os presentes Termos e Condições de Utilização, em conjunto com a Política de Privacidade, Política de Cookies, Diretrizes da Comunidade e Dicas de Segurança, bem como quaisquer Termos Adicionais de Compra, contêm o contrato integral entre o utilizador e o Tinder no que diz respeito à utilização dos nossos Serviços. Os Termos e Condições de Utilização substituem todos os contratos, declarações e acordos anteriores, escritos ou verbais, entre as partes. Se qualquer disposição dos presentes Termos e Condições de Utilização for considerada como inválida, ilegal ou não executória por qualquer outro motivo, as restantes disposições dos presentes Termos e Condições de Utilização irão permanecer em pleno vigor e a produzir efeitos. A incapacidade de a Empresa exercer ou executar qualquer direito ou disposição dos presentes Termos e Condições de Utilização não constituirá uma renúncia a esse mesmo direito ou disposição. O utilizador concorda que a sua conta Tinder é intransmissível e que todos os direitos associados à mesma e ao respetivo conteúdo cessam após a sua morte, salvo disposição em contrário na legislação aplicável. O utilizador não poderá transmitir ou atribuir quaisquer direitos ou licenças concedidos ao abrigo do presente Contrato, no entanto, o Tinder poderá fazê-lo sem qualquer restrição. Nenhuma relação de agência, parceria, joint venture, relação fiduciária ou qualquer outro tipo de relação especial ou vínculo laboral é criada como resultado dos presentes Termos e Condições de Utilização, sendo que o utilizador não poderá efetuar qualquer declaração em nome do Tinder ou vincular o mesmo de forma alguma.

  21. 21. TERMOS E CONDIÇÕES ESTADUAIS ESPECIAIS

    Aplicam-se termos e condições de utilização especiais nos Estados americanos do Arizona, Califórnia, Colorado, Connecticut, Illinois, Iowa, Minnesota, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Rhode Island e Wisconsin.

    • Para os subscritores residentes em Nova Iorque:

      • Os Serviços não garantem qualquer número de "referências" - com efeito, a funcionalidade dos Serviços visa permitir que o subscritor possa ver o número de perfis que pretender;

      • Mediante notificação por escrito e enviada para Tinder Legal, P.O. Box 25472, Dallas, Texas 75225, USA, os subscritores podem suspender a sua subscrição por um período de até um ano;

      • A forma como são utilizados os seus dados e como pode aceder aos mesmos está estabelecida na Secção 5 e na nossa Política de Privacidade;

      • Pode consultar a Declaração de Direitos do Consumidor de Serviços de Encontros de Nova Iorque.

    • Para os subscritores residentes na Carolina do Norte: Pode consultar os Direitos do Comprador da Carolina do Norte.

    • Para os subscritores residentes no Illinois, Nova Iorque, Carolina do Norte e Ohio: Os nossos Serviços estão amplamente disponíveis nos Estados Unidos - se mudou a sua residência para uma localização onde pensa que poderemos não prestar os Serviços, contacte-nos por escrito para Tinder Legal, P.O. Box 25472, Dallas, Texas 75225, USA, e entraremos em contacto consigo para lhe prestar serviços alternativos ou um reembolso.

    • Para os subscritores residentes nos Estados americanos do Arizona, Califórnia, Colorado, Connecticut, Illinois, Iowa, Minnesota, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Rhode Island e Wisconsin:

      • Direito de cancelamento: pode cancelar a sua subscrição, sem qualquer penalização ou obrigação, a qualquer momento antes da meia-noite do terceiro dia útil após a data em que efetuou a subscrição.

      • No caso de o utilizador falecer antes do final do período de subscrição, o património da sua herança terá direito a um reembolso da parcela de qualquer pagamento que o utilizador tiver efetuado em relação à sua subscrição, que corresponda ao período após a morte do utilizador.

      • No caso de o utilizador ficar numa situação de incapacidade (de forma que fique em situação de não poder utilizar os nossos Serviços) antes do final do período de subscrição, o utilizador terá direito a um reembolso da parcela de qualquer pagamento que tenha efetuado pela sua subscrição que seja atribuível ao período após o qual se verificou a incapacidade, devendo notificar a Empresa da mesma forma como solicita um reembolso conforme descrito supra na Secção 8.

    • Para os subscritores residentes no Colorado: Saiba mais acerca das nossas políticas de segurança e encontre recursos locais aqui.

22.

22. SPECIAL COUNTRY TERMS

Special terms apply in Denmark and the United Kingdom.

For subscribers residing in Denmark and the United Kingdom:

If you wish to exercise your right of cancellation, you may complete and send the below standard form of cancellation. NOTE: if you purchased your subscription through Apple, the termination or cancellation must be sent to Apple.

Exception to the right of cancellation: You cannot cancel an order that includes a delivery of digital content that is not delivered on a physical medium if order processing has begun with your express, prior consent and acknowledgment that you thereby waive your right of cancellation. This applies, for example, to the purchase of Virtual Items. This means that these types of purchases are FINAL AND NON-EXCHANGEABLE OR REFUNDABLE.

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